Decisão · STJ

STJ HC 1053577

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-11-17publicado em 2026-03-17
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus por vício de instrução, consistente na ausência de cópia integral do acórdão impugnado. 2. O agravante alegou ter juntado o acórdão faltante ao recurso, buscando superar o óbice relativo à falta de instrução do feito. Reiterou a tese de cerceamento de defesa, em razão da negativa do juízo de primeiro grau em expedir ofício ao local de trabalho do agravante para obtenção de imagens de câmeras de segurança. Alegou, ainda, nulidade absoluta do processo pela ausência de alegações finais orais do Ministério Público. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser provido para afastar o vício de instrução do habeas corpus, consistente na ausência de cópia integral do acórdão impugnado, e se há elementos suficientes para a análise das alegações de cerceamento de defesa e nulidade processual. III. Razões de decidir 4. A prova em sede de habeas corpus deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes para análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. 5. A ausência de cópia integral do acórdão impugnado configura vício de instrução, não sendo possível a análise das alegações de mérito sem a devida instrução do writ. 6. A via estreita do habeas corpus não comporta dilação probatória, sendo imprescindível a observância do ônus de instrução mínima. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A prova em sede de habeas corpus deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes para análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. 2. A ausência de instrução mínima do habeas corpus, como a falta de cópia integral do acórdão impugnado, impede a análise das alegações de mérito. 3. A via estreita do habeas corpus não comporta dilação probatória. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 402. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 1.006.527/RJ, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 20.08.2025, DJEN de 26.08.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WELINGTON ALVES DE LIMA, de decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 32-33). O agravante alega ter juntado o acórdão faltante junto à peça do presente recurso, a fim de superar o óbice relativo à falta de instrução do feito. Reitera a tese relativa ao cerceamento de defesa, em razão do Juízo de primeiro grau ter negado o pedido defensivo relativo à expedição de ofício ao seu local de trabalho para fornecer as imagens das câmeras de segurança do dia dos fatos. Aduz, ainda, que o Ministério Público não apresentou as alegações finais orais, o que configura nulidade absoluta do processo. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado, a fim de que seja declarada a nulidade do processo a partir da fase do art. 402 do CPP, determinando a renovação dos atos processuais. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus por vício de instrução, consistente na ausência de cópia integral do acórdão impugnado. 2. O agravante alegou ter juntado o acórdão faltante ao recurso, buscando superar o óbice relativo à falta de instrução do feito. Reiterou a tese de cerceamento de defesa, em razão da negativa do juízo de primeiro grau em expedir ofício ao local de trabalho do agravante para obtenção de imagens de câmeras de segurança. Alegou, ainda, nulidade absoluta do processo pela ausência de alegações finais orais do Ministério Público. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser provido para afastar o vício de instrução do habeas corpus, consistente na ausência de cópia integral do acórdão impugnado, e se há elementos suficientes para a análise das alegações de cerceamento de defesa e nulidade processual. III. Razões de decidir 4. A prova em sede de habeas corpus deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes para análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. 5. A ausência de cópia integral do acórdão impugnado configura vício de instrução, não sendo possível a análise das alegações de mérito sem a devida instrução do writ. 6. A via estreita do habeas corpus não comporta dilação probatória, sendo imprescindível a observância do ônus de instrução mínima. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A prova em sede de habeas corpus deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes para análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. 2. A ausência de instrução mínima do habeas corpus, como a falta de cópia integral do acórdão impugnado, impede a análise das alegações de mérito. 3. A via estreita do habeas corpus não comporta dilação probatória. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 402. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 1.006.527/RJ, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 20.08.2025, DJEN de 26.08.2025.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →