Decisão · STJ

STJ HC 1051505

Rel. CARLOS PIRES BRANDÃOjulgado em 2025-11-10publicado em 2026-03-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE INCÊNDIO. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da interposição simultânea de agravo em recurso especial. 2. O agravante sustenta que a pendência de recurso especial não impede o manejo do habeas corpus, invocando precedentes do STF e alegando ilegalidade manifesta na dosimetria da pena e no regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se a existência de recurso próprio interposto contra o mesmo ato judicial obsta o conhecimento da impetração e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada não merece reforma. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que é inadmissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando manejados concomitantemente contra o mesmo ato judicial. 5. O ajuizamento simultâneo do writ com recurso especial enseja indevida subversão do sistema recursal e violação do princípio da unirrecorribilidade. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS VINICIUS DOS SANTOS FERREIRA contra decisão monocrática (fls. 48-50) que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O paciente foi condenado à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de re clusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de incêndio (artigo 250, caput, do Código Penal). Contra o acórdão da apelação criminal, a defesa interpôs recurso especial, o qual foi inadmitido, ensejando a interposição de agravo em recurso especial. Paralelamente, impetrou o presente habeas corpus questionando a dosimetria da pena e o regime prisional. A decisão agravada não conheceu da impetração por vislumbrar indevida subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade. O agravante sustenta que a interposição de recurso especial não constitui óbice processual ao manejo simultâneo de habeas corpus, amparando-se em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Alega que a restrição ao conhecimento do writ configura indevida limitação ao direito fundamental de liberdade e à instrumentalidade processual. Aduz, ainda, a existência de manifesta ilegalidade na dosimetria da pena e na fixação do regime prisional que demandaria a concessão da ordem de ofício. Ao final, requer o provimento do agravo regimental para que seja reformada a decisão monocrática e apreciado o mérito da impetração. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE INCÊNDIO. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da interposição simultânea de agravo em recurso especial. 2. O agravante sustenta que a pendência de recurso especial não impede o manejo do habeas corpus, invocando precedentes do STF e alegando ilegalidade manifesta na dosimetria da pena e no regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se a existência de recurso próprio interposto contra o mesmo ato judicial obsta o conhecimento da impetração e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada não merece reforma. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que é inadmissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando manejados concomitantemente contra o mesmo ato judicial. 5. O ajuizamento simultâneo do writ com recurso especial enseja indevida subversão do sistema recursal e violação do princípio da unirrecorribilidade. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.
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