STJ HC 1047504
PROCESSUALHABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES ALCANÇADAS PELO PERÍODO DEPURADOR. ART. 64, I, DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de ADRIEL DE CAMARGO DO PRADO, condenado e em execução de pena unificada de 11 anos, 6 meses e 26 dias de reclusão, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, no Processo de Execução Penal n. 0003438-57.2022.8.26.0521, DEECRIM 10ª RAJ - Sorocaba/SP. A impetrante aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em 30/8/2025, negou provimento ao Agravo de Execução Penal n. 0008909-49.2025.8.26.0521. Alega constrangimento ilegal pela aplicação da fração de 60% para a progressão no crime equiparado a hediondo, sustentando o afastamento da reincidência específica pelo período depurador quinquenal do art. 64, I, do Código Penal Sustenta ter havido extinção da pena anterior por tráfico em 14/5/2017 enquanto o novo delito foi perpetrado em 27/7/2022, com interregno superior a cinco anos. Afirma erro de subsunção e violação dos princípios da legalidade e da individualização da pena. Requer o reconhecimento do período depurador do art. 64, I, do Código Penal, o afastamento da reincidência específica, a aplicação da fração de 40% do art. 112, V, da Lei de Execução Penal e a elaboração de novo cálculo de liquidação das penas (fls. 2/11). Informações prestadas pela origem às fls. 145/173. O Ministério Público Federal pugna pela denegação da ordem, conforme os termos da seguinte ementa do parecer (fl. 175): PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. PACOTE ANTICRIME. CRIME HEDIONDO. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. REINCIDÊNCIA SE ESTENDE SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS SOMADAS. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 60%. UNIFICAÇÃO DE PENAS. PARECER PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES ALCANÇADAS PELO PERÍODO DEPURADOR. ART. 64, I, DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Ordem denegada.