STJ RHC 223234
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. DECISÃO JUDICIAL QUE SERVIU COMO MANDADO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 243 DO CPP. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. Agravo regimental provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fl. 261): RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE MANDADO. PROVAS ILÍCITAS. PRECEDENTES. Recurso em habeas corpus provido. Em suas razões, o órgão ministerial sustenta que a decisão judicial continha todos os requisitos do art. 243 do CPP, indicando precisamente os endereços, fundamentando a medida e estabelecendo sua finalidade, servindo expressamente como mandado. Argumenta ainda que, tratando-se de crime permanente, o ingresso policial seria autorizado mesmo sem mandado, diante das fundadas razões existentes. Requer o provimento do presente agravo regimental, para que o eminente Ministro Relator reconsidere a decisão agravada, caso assim entenda. Não havendo retratação, pede seja o presente agravo remetido ao órgão colegiado competente, para que a decisão monocrática seja reformada, a fim de que, reconhecida a legalidade do ingresso dos policiais no domicílio do ora agravado e das eventuais provas decorrentes (fls. 276/277). O agravado apresentou contrarrazões às fls. 286/297. O Ministério Público Federal opinou, às fls. 303/307, pelo provimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. DECISÃO JUDICIAL QUE SERVIU COMO MANDADO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 243 DO CPP. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. Agravo regimental provido.