STJ HC 1030298
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO qualificado. nulidade. AGRAVo REGIMENTAL DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de analisar a suposta nulidade que teria ocorrido no julgamento do recurso em sentido estrito. III. Razões de decidir 3. A Corte de origem não se manifestou expressamente sobre a suposta nulidade que teria ocorrido no julgamento do recurso em sentido estrito e como essa falha teria surgido no seu julgamento era necessária a oposição de embargos de declaração para viabilizar a sua análise lá na origem e posteriormente neste Tribunal Superior. Desse modo, resta afastada a competência deste Sodalício para conhecimento dessa questão, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: As eventuais nulidades surgidas no julgamento do recurso interposto na origem devem ser levantadas por meio de embargos de declaração para viabilizar o seu conhecimento nesta Corte Superior. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 823.044/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023; STJ, AgRg no HC n. 842.953/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 8/2/2024. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por THIAGO BEZERRA DA SILVA, contra decisão, na qual não conheci do habeas corpus. A defesa afirma a impossibilidade de prequestionar a nulidade absoluta suscitada, o que afastaria a premissa da supressão de instância. Por tais razões, requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso, com a concessão da ordem almejada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO qualificado. nulidade. AGRAVo REGIMENTAL DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de analisar a suposta nulidade que teria ocorrido no julgamento do recurso em sentido estrito. III. Razões de decidir 3. A Corte de origem não se manifestou expressamente sobre a suposta nulidade que teria ocorrido no julgamento do recurso em sentido estrito e como essa falha teria surgido no seu julgamento era necessária a oposição de embargos de declaração para viabilizar a sua análise lá na origem e posteriormente neste Tribunal Superior. Desse modo, resta afastada a competência deste Sodalício para conhecimento dessa questão, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: As eventuais nulidades surgidas no julgamento do recurso interposto na origem devem ser levantadas por meio de embargos de declaração para viabilizar o seu conhecimento nesta Corte Superior. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 823.044/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023; STJ, AgRg no HC n. 842.953/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 8/2/2024.