Decisão · STJ

STJ HC 1073120

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-02-11publicado em 2026-03-17
TRIBUTÁRIO
PR OCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, LEI 11.343/2006). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. TENTATIVA DE INGRESSO COM DROGA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REITERAÇÃO DELITIVA EM CURTO LAPSO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU POR ARMAZENAMENTO DE 10,230 KG DE MACONHA NA RESIDÊNCIA. INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada denegou a ordem e manteve a prisão preventiva por fundamentação concreta e contemporânea, calcada na gravidade em concreto do modus operandi e na reiteração delitiva, evidenciando risco à ordem pública. 2. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com suporte em elementos empíricos: tentativa de ingresso com droga (maconha) em estabelecimento prisional e anterior condenação em primeiro grau por tráfico envolvendo 10,230 kg de maconha armazenados na residência, indicando reiteração e periculosidade social. 3. As condições pessoais favoráveis e a monitoração eletrônica não afastam a necessidade da medida extrema quando presentes elementos de risco real; as medidas cautelares do art. 319 do CPP se revelaram inadequadas diante da probabilidade de reiteração. 4. Quanto ao pleito de prisão domiciliar por ser mãe de crianças, o acórdão enfrentou especificamente a questão, realçando a excepcionalidade do caso decorrene do histórico de praticar o tráfico dentro da residência onde vivem os filhos. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCIA DOS REIS RODRIGUES contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (HC n. 0068600-39.2025.8.16.0014). Extrai-se dos autos que a agravante foi presa em flagrante, em 29/8/2025, pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, ao tentar ingressar com 43 g de maconha em estabelecimento prisional, sendo-lhe, em audiência de custódia, concedida liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão, inclusive monitoração eletrônica e restrição de circulação. Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito visando à decretação da prisão preventiva. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 39/40): "Ementa : DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INSURGÊNCIA PELA DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso em sentido estrito ministerial em face de decisão que homologou a prisão em flagrante da autuada por tráfico de drogas e concedeu-a liberdade provisória cumulada com medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos necessários para a decretação da custódia cautelar, ao ponto de sobrepor-se ao teor dos artigos 318-A e 319 da Lei Adjetiva Penal. III. Razões de decidir 3. Encontram-se presentes os requisitos fumus comissi delicti e periculum libertatis no caso sob exame - há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime precitado e a recorrida fora condenada em outra ação penal por tráfico de drogas com modus operandi tão gravoso quanto o retratado no processo-crime de origem (na primeira apreensão, a ilicitude era em tese perpetrada no interior da residência, expondo a prole a ambiente de extrema vulnerabilidade; depois, nestes autos, foi autuada em flagrante tentando ingressar com maconha, oculta em cavidade íntima, em penitenciária estadual). 4. A despeito da concessão de liberdade provisória vigiada, cerca de quatro meses antes em feito outro que também processa o crime do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, a paciente, aparentemente, orientou-se novamente à senda delitiva, a reclamar a adoção de medidas mais severas. 5. Tais circunstâncias denotam a periculosidade social da agente e sugerem envolvimento não casual com o ilícito, razão por que a segregação cautelar se mostra imprescindível para a garantia da ordem pública. Precedentes. 6. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o habeas corpus coletivo n. 143.641, estabeleceu que a prisão domiciliar de mulheres mães de filhos menores não é absoluta, podendo ser afastada em casos excepcionais. 7. Considerando as particularidades fáticas que circundam os episódios das supostas atividades de narcotraficância, bem como da ausência de comprovação quanto a eventual imprescindibilidade da recorrida nos cuidados dos infantes (que contam com a presença da avó paterna), em cautela à própria segurança dos menores, não se mostra recomendável, ao menos por ora, seja substituída a medida extrema pela prisão domiciliar. 8. Decisão reformada, para o fim de se decretar a custódia preventiva. IV. Dispositivo 9. Recurso conhecido e provido." Na sequência, foi impetrado habeas corpus perante esta Corte, postulando a substituição da custódia por prisão domiciliar, por ser mãe de duas filhas, com fundamento no art. 318-A do CPP. O writ foi denegado pela decisão agravada, que assentou a presença de materialidade e indícios de autoria, bem como a gravidade concreta do modus operandi e a reiteração delitiva em curto lapso, reputando inadequadas medidas diversas e afastando, fundamentadamente, a prisão domiciliar à luz das exceções do HC coletivo n. 143.641/SP. Nas razões do presente agravo regimental, a defesa sustenta que a garantia da ordem pública foi invocada de forma genérica, sem demonstração concreta do perigo decorrente da liberdade, o que configuraria constrangimento ilegal. Aduz que o periculum libertatis foi fundamentado em descrição do fato e em condenação não transitada em julgado, em afronta ao princípio da presunção de inocência, e que as condições pessoais favoráveis e o vínculo com o distrito da culpa afastam risco de evasão ou reiteração. Defende a suficiência de medidas cautelares do art. 319 do CPP para acautelar o processo. Sustenta, subsidiariamente, a possibilidade de substituição da preventiva por prisão domiciliar, por ser mãe de criança menor de 12 anos, invocando a doutrina da proteção integral e normas constitucionais e infraconstitucionais correlatas. Argumenta, por fim, acerca da necessidade de apreciação colegiada do writ. Diante disso, requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso não acolhida, o provimento do agravo, para que seja conhecida e concedida a ordem de habeas corpus; alternativamente, pleiteia a concessão da ordem de ofício. Subsidiariamente, requer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. É o relatório. EMENTA PR OCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, LEI 11.343/2006). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. TENTATIVA DE INGRESSO COM DROGA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REITERAÇÃO DELITIVA EM CURTO LAPSO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU POR ARMAZENAMENTO DE 10,230 KG DE MACONHA NA RESIDÊNCIA. INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada denegou a ordem e manteve a prisão preventiva por fundamentação concreta e contemporânea, calcada na gravidade em concreto do modus operandi e na reiteração delitiva, evidenciando risco à ordem pública. 2. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com suporte em elementos empíricos: tentativa de ingresso com droga (maconha) em estabelecimento prisional e anterior condenação em primeiro grau por tráfico envolvendo 10,230 kg de maconha armazenados na residência, indicando reiteração e periculosidade social. 3. As condições pessoais favoráveis e a monitoração eletrônica não afastam a necessidade da medida extrema quando presentes elementos de risco real; as medidas cautelares do art. 319 do CPP se revelaram inadequadas diante da probabilidade de reiteração. 4. Quanto ao pleito de prisão domiciliar por ser mãe de crianças, o acórdão enfrentou especificamente a questão, realçando a excepcionalidade do caso decorrene do histórico de praticar o tráfico dentro da residência onde vivem os filhos. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental não provido.
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