Decisão · STJ

STJ HC 1059491

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-12-09publicado em 2026-03-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES . IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. "É incabível a impetração de habeas corpus concomitantemente com interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial, por se tratar de indevida subversão do sistema recursal e de violação do princípio da unirrecorribilidade (AgRg no HC n. 549.368/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 19/12/2019)" (AgRg no HC n. 783.642/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO HENRIQUE BARBOSA DE MELO contra a decisão de e-STJ fls. 159/162, por meio da qual deixei de conhecer do habeas corpus impetrado em seu favor. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado , como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, tendo em vista que "tinha em depós ito, para fins de entrega a consumo de terceiros, ainda que gratuitamente, 3.272,25g (três mil, duzentas e setenta e duas gramas e vinte e cinco centigramas) da substância entorpecente "Erythroxylum Coca L", popularmente conhecida como "cocaína", consistente em catorze porções, sendo doze acondicionadas em invólucros de plástico de cor preta vedados por nó, e duas acondicionadas em invólucro de plástico de cor verde seguido por fita adesiva incolor, na forma de tijolos, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar", além de dinheiro, caderno de anotações do tráfico e uma balança de precisão (e-STJ fl. 17). Aos 24/11/2025, o Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo (e-STJ fls. 14/19). No presente writ, impetrado em 9/12/2025, a defesa aduziu que teria havido flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. Requereu, dessa forma, a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e o abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena. Neste agravo regimental, a defesa repisa os argumentos deduzidos anteriormente, pleiteando, desse modo, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES . IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. "É incabível a impetração de habeas corpus concomitantemente com interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial, por se tratar de indevida subversão do sistema recursal e de violação do princípio da unirrecorribilidade (AgRg no HC n. 549.368/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 19/12/2019)" (AgRg no HC n. 783.642/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023). 2. Agravo regimental desprovido.
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