Decisão · STJ

STJ HC 1066244

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-01-08publicado em 2026-03-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DESCABIMENTO DO WRIT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VINÍCIUS JARLES MACEDO contra a decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que, durante as férias forenses, indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus (fls. 49/50). Nas razões, o agravante sustenta a inexistência de preclusão para impetração do writ constitucional questionando a validade da busca e apreensão realizada em 17/8/2023. Alega que o habeas corpus pode ser impetrado a qualquer tempo diante de constrangimento atual, e que os objetos apreendidos não possuem vínculo com a ação penal na qual foi absolvido, podendo ser indevidamente utilizados em futuros desdobramentos investigativos. Argumenta que a busca domiciliar realizada às 5h10 é nula. Defende o desentranhamento das provas ilícitas e de todas as delas derivadas, com fundamento no art. 157 do Código de Processo Penal, bem como a restituição dos bens apreendidos. Postula o deferimento de sustentação oral no julgamento colegiado do agravo regimental. Não abri vista dos autos ao agravado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DESCABIMENTO DO WRIT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido .
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →