Decisão · STJ

STJ HC 1057883

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-12-03publicado em 2026-03-17
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. EXECUÇÃO PENAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WILLIAN FELIX DOS SANTOS contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o writ (fls. 17/18). Nas razões, a parte agravante alega que a decisão indeferiu liminarmente o habeas corpus por supressão de instância, mas que o óbice deve ser superado diante de flagrante ilegalidade e teratologia, conforme jurisprudência atual. Sustenta que o suposto material ilícito foi encontrado com a visitante na portaria da unidade prisional, antes do ingresso, sem posse, ato material, ajuste prévio, anuência ou ciência do paciente, o que torna atípica a falta disciplinar e impõe a absolvição, sob pena de violação da presunção de inocência. Pede o provimento do agravo para reformar o indeferimento liminar do writ e, se assim não se entender, requer submissão do recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. EXECUÇÃO PENAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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