STJ HC 1057566
PROCESSUALDireito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental EM HABEAS CORPUS. Dosimetria da pena. Majoração da pena-base por maus antecedentes. Supressão de instância. Agravo regimental IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, em razão de alegação de indevida majoração da pena-base por maus antecedentes, sem que a tese tenha sido objeto de apreciação pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a análise da alegação de indevida majoração da pena-base por maus antecedentes, sem manifestação do Tribunal de origem sobre a tese, configura supressão de instância. III. Razões de decidir 3. A análise direta da alegação de indevida majoração da pena-base por maus antecedentes, sem que tenha havido manifestação do Tribunal de origem sobre a tese, configura indevida supressão de instância. 4. Ausência de fundamentos aptos a infirmar a decisão impugnada, que deve ser mantida integralmente. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A análise direta de alegação de indevida majoração da pena-base por maus antecedentes, sem manifestação do Tribunal de origem sobre a tese, configura indevida supressão de instância. Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais mencionados no documento. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais mencionados no documento. RELATÓRIO Trago à apreciação desta Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça o agravo regimental interposto por ROMERITO MEGIATTO MEDEIROS contra decisão de minha relatoria, a qual indeferi liminarmente a inicial, à vista dos fundamentos sintetizados na seguinte ementa (fl. 1.881): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE POR MAUS ANTECEDENTES. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES NA FOLHA DE ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM SOBRE A TESE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Inicial indeferida liminarmente. Neste recurso, pugna pela reconsideração da decisão impugnada, sob o argumento de que a insurgência deduzida já foi devidamente apreciada pelo Tribunal de origem, inexistindo fundamento para o reconhecimento de aumento da pena na primeira fase da dosimetria. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental EM HABEAS CORPUS. Dosimetria da pena. Majoração da pena-base por maus antecedentes. Supressão de instância. Agravo regimental IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, em razão de alegação de indevida majoração da pena-base por maus antecedentes, sem que a tese tenha sido objeto de apreciação pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a análise da alegação de indevida majoração da pena-base por maus antecedentes, sem manifestação do Tribunal de origem sobre a tese, configura supressão de instância. III. Razões de decidir 3. A análise direta da alegação de indevida majoração da pena-base por maus antecedentes, sem que tenha havido manifestação do Tribunal de origem sobre a tese, configura indevida supressão de instância. 4. Ausência de fundamentos aptos a infirmar a decisão impugnada, que deve ser mantida integralmente. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A análise direta de alegação de indevida majoração da pena-base por maus antecedentes, sem manifestação do Tribunal de origem sobre a tese, configura indevida supressão de instância. Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais mencionados no documento. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais mencionados no documento.