STJ HC 1051399
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO CALCADA EM FATOS OCORRIDOS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. TEMA 1.161/STJ. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATEUS MILLER DA SILVA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 105): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO CALCADA EM FATOS OCORRIDOS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. TEMA 1.161/STJ. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões, a parte agravante alega que a decisão deve ser revista por ilegalidade manifesta e teratologia, pois não exige reexame fático, mas corrige contradição jurídica evidente entre atos judiciais que já certificaram mérito do paciente. Argumenta que o cerne não é rediscutir faltas graves pretéritas, já reconhecidas e punidas, mas a consequência jurídica desarrazoada de utilizá-las para negar o livramento condicional, a despeito de decisões supervenientes que atestam bom comportamento - progressão ao semiaberto e saídas temporárias - criando incoerência do Estado-Juiz. Sustenta que há interpretação desproporcional do Tema n. 1.161/STJ, pois faltas graves já sancionadas não podem justificar, por si, a negativa do livramento condicional, devendo ser prestigiadas as provas de reabilitação reconhecidas pelo próprio sistema progressivo. Defende o exercício de juízo de retratação para conhecer e conceder a ordem, com determinação de imediato livramento condicional, e, subsidiariamente, o processamento do agravo para julgamento pela Sexta Turma. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO CALCADA EM FATOS OCORRIDOS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. TEMA 1.161/STJ. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.