Decisão · STJ

STJ RHC 225796

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-20publicado em 2026-03-17
PENAL
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITIVA. CRIME PRATICADO APÓS DESENTENDIMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. INEVIDÊNCI A DE ILEGALIDADE. Recurso improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por IAN DOS SANTOS FERREIRA contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA nos autos do HC n. 8050952-55.2025.8.05.0000 (fls. 146/156), cuja ordem foi parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada, mantendo-se a prisão preventiva decretada pelo Juízo do Plantão Judiciário Unificado de primeiro grau, no Auto de Prisão em Flagrante n. 8007497-19.2025.8.05.0201 (fls. 37/38). O recorrente sustenta, em síntese, a ausência dos requisitos previstos no art. 312 do Código de P rocesso Penal - CPP, de modo que a custódia cautelar não foi suficientemente fundamentada em elementos concretos. Ressalta a presença de condições pessoais favoráveis e a suficiência de medidas cautelares alternativas. Requer, ao final, a revogação da prisão preventiva. Solicitadas informações, foram devidamente prestadas (fls. 263/266). O Ministério Público Federal se manifestou pelo desprovimento do recurso (fls. 252/258). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITIVA. CRIME PRATICADO APÓS DESENTENDIMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. INEVIDÊNCI A DE ILEGALIDADE. Recurso improvido.
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