Decisão · STJ

STJ RHC 228003

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-11-24publicado em 2026-03-17
PENAL
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. RÉU FUGA DO DISTRITO DA CULPA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL E DO PROCESSO, AINDA QUE POR POUCO TEMPO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER PÚBLICO. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. HISTÓRICO CRIMINAL. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto por FLALDENIR TEMOTEO DA SILVA contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ no HC n. 0629129-85.2025.8.06.0000. O recorrente repisa a argumentação feita na inicial do writ, sustentando a existência de excesso de prazo na instrução processual, pois está preso desde 23/2/2024. Menciona que o manifesto excesso de prazo da prisão ocorreu por desídia do Poder Judiciário (fl. 141). Afirma que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, visto que o acusado não apresenta perigo à ordem pública e nem à aplicação da lei penal (fl. 141). Requer a imediata expedição de alvará de soltura, com a aplicação ou não de medidas cautelares alternativas. Ao final, pede a reforma do acórdão para revogar a prisão cautelar. Indeferida a liminar, prestadas as informações de praxe, o Ministério Público Federal opinou, pelas palavras do Subprocurador-Geral da República ARTUR DE BRITO GUEIROS SOUZA, pelo desprovimento do presente recurso em habeas corpus. Em consulta à página do Tribunal de Justiça, na internet, observa-se que ainda não foi proferida sentença na ação penal objeto destes autos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. RÉU FUGA DO DISTRITO DA CULPA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL E DO PROCESSO, AINDA QUE POR POUCO TEMPO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER PÚBLICO. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. HISTÓRICO CRIMINAL. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus improvido.
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