Decisão · STJ

STJ HC 1061688

Rel. CARLOS PIRES BRANDÃOjulgado em 2025-12-15publicado em 2026-03-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE CAPITAIS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PELA MODALIDADE DOMICILIAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de se tratar de mera reiteração de pedido anteriormente formulado no HC n. 1.049.044/BA. 2. A agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática dos crimes de associação para o tráfico, tráfico de drogas e lavagem de capitais. 3. Nas razões do habeas corpus, a defesa sustentou ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a prisão cautelar, além de pleitear a conversão da prisão preventiva em custódia domiciliar, em razão de ser mãe de duas crianças menores de 12 anos. 4. No recurso, a defesa alegou que não se trata de reiteração de pedido, argumentando que o constrangimento atual deveria ser examinado, e reiterou os pedidos de revogação da prisão preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão de reiteração de pedido anteriormente formulado e já apreciado por esta Corte. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A decisão agravada não merece reforma. É inadmissível o habeas corpus que veicula mera reiteração de pedido anterior já julgado por esta Corte Superior, quando ausente fato novo superveniente. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIELE TEIXEIRA DE ALCANTARA contra decisão de minha lavra, por intermédio da qual não conheci do habeas corpus impetrado em favor da agravante, sob o fundamento de se tratar de mera reiteração de pedido anteriormente formulado no HC n. 1.049.044/BA. Consta que a agravante teve a prisão preventiva decretada em razão da suposta prática dos crimes de associação para o tráfico, tráfico de drogas e lavagem de capitais. Nas razões do writ, a parte impetrante sustentou a ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a prisão cautelar da acusada. Aduziu que a acusada faz jus à conversão da prisão preventiva em custódia domiciliar, pois é mãe de duas crianças menores de 12 (doze) anos de idade. Requereu, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva ou a substituição da custódia pela modalidade domiciliar. No presente recurso, a Defesa alega, em síntese, que não se verifica, na hipótese, reiteração de pedido, pois, a inda que se cogite alguma semelhança temática com impetração anterior, isso não autoriza o indeferimento liminar sem exame mínimo do constrangimento atual (fl. 203). No mais, reitera as alegações feitas na inicial do writ. Ao final, pleiteia a reconsideração do ato judicial monocrático ou o provimento do agravo regimental para que seja revogada a prisão preventiva ou seja a custódia cautelar substituída pela modalidade domiciliar. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE CAPITAIS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PELA MODALIDADE DOMICILIAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de se tratar de mera reiteração de pedido anteriormente formulado no HC n. 1.049.044/BA. 2. A agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática dos crimes de associação para o tráfico, tráfico de drogas e lavagem de capitais. 3. Nas razões do habeas corpus, a defesa sustentou ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a prisão cautelar, além de pleitear a conversão da prisão preventiva em custódia domiciliar, em razão de ser mãe de duas crianças menores de 12 anos. 4. No recurso, a defesa alegou que não se trata de reiteração de pedido, argumentando que o constrangimento atual deveria ser examinado, e reiterou os pedidos de revogação da prisão preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão de reiteração de pedido anteriormente formulado e já apreciado por esta Corte. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A decisão agravada não merece reforma. É inadmissível o habeas corpus que veicula mera reiteração de pedido anterior já julgado por esta Corte Superior, quando ausente fato novo superveniente. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido
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