Decisão · STJ

STJ HC 1068015

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-01-20publicado em 2026-03-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DE MÉRITO POR AMPLA DEFESA. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR POR AUSÊNCIA DE VAGAS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. IMPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE. ARTS. 115 E 146-B, III, DA LEP. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. FISCALIZAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM PENA. ISONOMIA. ART. 580 DO CPP. INAPLICABILIDADE A EXECUÇÕES DIVERSAS. PORTARIAS LOCAIS. NÃO VINCULAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício em casos de flagrante ilegalidade. No caso, examinadas as alegações por homenagem à ampla defesa, não se verificou constrangimento ilegal. 2. Diante da inexistência de estabelecimento prisional adequado ao regime aberto e da concessão excepcional de prisão domiciliar, é legítima a imposição de monitoramento eletrônico como meio de fiscalização do cumprimento da pena (arts. 115 e 146-B, III, da LEP). 3. A fiscalização eletrônica não se confunde com pena nem cláusula do acordo de colaboração premiada, constituindo apenas instrumento de controle do cumprimento das condições do regime e não violando o ajuste homologado. 4. A alegação de violação à isonomia, lastreada em comparação com corréus que executam penas em feitos distintos, não autoriza extensão, sendo inaplicável o art. 580 do CPP. 5. Portarias locais da Vara Regional de Execuções Penais não vinculam o Juízo Federal, e não houve demonstração de incompatibilidade concreta com o exercício laboral ou desproporcionalidade da medida. 6. O habeas corpus visa proteger de ameaça ou constrangimento ilegal a liberdade de locomoção do paciente, caracterizando abusivo desvio de sua finalidade sua utilização para outros fins, como no presente caso, em que se tenta retirar a imposição do uso de tornozeleira, providência que em nada modificará o status libertatis do paciente. 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALDO JUNIOR CAMATTI contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferido no julgamento do Agravo em Execução n. 9000052-39.2025.4.04.7202. Extrai-se dos autos que o agravante foi condenado à pena total de 4 anos e 2 meses de pena privativa de liberdade (2 anos de detenção e 2 anos e 2 meses de reclusão), com início no regime aberto. Em razão da inexistência de estabelecimento prisional adequado na Comarca, o Juízo da 1ª Vara Federal de Chapecó determinou o cumprimento da pena em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, fixando condições específicas de recolhimento e fiscalização (e-STJ fls. 106/108). A defesa interpôs agravo de execução penal, alegando ausência de fundamentação para a imposição do monitoramento eletrônico e inexistência de risco à ordem pública que justificasse a medida (e-STJ fl. 13). O Tribunal de origem denegou a pretensão defensiva em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 23): AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FISCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A fiscalização mediante monitoramento eletrônico é compatível com o regime aberto. Precedentes. 2. Agravo de execução penal desprovido. Na sequência, foi impetrado habeas corpus perante esta Corte, com pedido liminar, sustentando, em síntese, que o monitoramento eletrônico não foi previsto no acordo de colaboração premiada homologado. Acrescentou-se que havia violação ao princípio da isonomia, pois corréus em situação idêntica estariam cumprindo o regime aberto sem monitoramento, que o Ministério Público Federal teria se manifestado favoravelmente à substituição do monitoramento por medidas menos gravosas. Por fim, destacou que o uso prolongado da tornozeleira seria desproporcional e atentaria contra a dignidade e a saúde; e que, na Comarca de Chapecó/SC, o regime aberto seria fiscalizado por medidas alternativas previstas em Portarias locais, reservando-se o monitoramento, em regra, aos apenados do semiaberto em "saída antecipada" (e-STJ fls. 197/198). O writ não foi conhecido pela decisão ora agravada, que aplicou a orientação restritiva ao habeas corpus substitutivo, assinalando, no mérito, a compatibilidade do monitoramento eletrônico como meio de fiscalização da prisão domiciliar fixada diante da ausência de estabelecimento adequado ao regime aberto, com amparo nos arts. 115 e 146-B, III, da LEP e em julgados desta Corte. Afastou-se, ainda, a alegação de ofensa à isonomia fundada em comparação com corréus de feitos diversos, à luz do art. 580 do CPP (e-STJ fls. 199/205). Interposto o presente agravo regimental, a defesa alega que o não conhecimento do habeas corpus não se aplica ao caso, por se tratar de impetração vocacionada à contenção de excesso de execução e violação a direitos fundamentais, e não de sucedâneo recursal (e-STJ fl. 212). Aduz que há flagrante violação à isonomia material, pois corréus da mesma operação, em regime aberto e com penas superiores, cumprem sem monitoramento, enquanto ao agravante se impõe medida mais gravosa sem justificativa concreta diferenciadora (e-STJ fls. 212/214). Sustenta, ademais, que não pretende a automática extensão do art. 580 do CPP, mas o reconhecimento da ofensa direta ao art. 5º, caput, da Constituição, exigindo fundamentação específica para o rigor adicional imposto apenas ao agravante (e-STJ fl. 214). Defende que há violação ao regramento local do regime aberto da Comarca de Chapecó/SC, notadamente à Portaria n. 004/2024/GAB/VEP, que padroniza condições sem monitoramento para o regime aberto, reservando a tornozeleira, em regra, a hipóteses de "progressão antecipada" do semiaberto conforme Portaria n. 003/2023/GAB/VEP (e-STJ fls. 216/217). Aponta desproporcionalidade e excesso de execução, afirmando que o monitoramento é desnecessário ante a possibilidade de fiscalização por meios menos gravosos e os impactos negativos reconhecidos por estudos do CNJ, bem como que o agravante possui residência fixa, trabalho lícito e vínculos familiares, não havendo risco de evasão (e-STJ fl. 218). Requer o provimento do agravo regimental, com juízo de retratação para conhecer e prover o habeas corpus, ou a submissão do agravo ao órgão colegiado para reforma da decisão, com o consequente conhecimento e provimento do writ, substituindo-se o monitoramento pelas medidas previstas na Portaria n. 004/2024/GAB/VEP, garantindo-se isonomia em relação aos corréus e aos demais apenados em regime aberto na Comarca (e-STJ fl. 219). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DE MÉRITO POR AMPLA DEFESA. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR POR AUSÊNCIA DE VAGAS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. IMPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE. ARTS. 115 E 146-B, III, DA LEP. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. FISCALIZAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM PENA. ISONOMIA. ART. 580 DO CPP. INAPLICABILIDADE A EXECUÇÕES DIVERSAS. PORTARIAS LOCAIS. NÃO VINCULAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício em casos de flagrante ilegalidade. No caso, examinadas as alegações por homenagem à ampla defesa, não se verificou constrangimento ilegal. 2. Diante da inexistência de estabelecimento prisional adequado ao regime aberto e da concessão excepcional de prisão domiciliar, é legítima a imposição de monitoramento eletrônico como meio de fiscalização do cumprimento da pena (arts. 115 e 146-B, III, da LEP). 3. A fiscalização eletrônica não se confunde com pena nem cláusula do acordo de colaboração premiada, constituindo apenas instrumento de controle do cumprimento das condições do regime e não violando o ajuste homologado. 4. A alegação de violação à isonomia, lastreada em comparação com corréus que executam penas em feitos distintos, não autoriza extensão, sendo inaplicável o art. 580 do CPP. 5. Portarias locais da Vara Regional de Execuções Penais não vinculam o Juízo Federal, e não houve demonstração de incompatibilidade concreta com o exercício laboral ou desproporcionalidade da medida. 6. O habeas corpus visa proteger de ameaça ou constrangimento ilegal a liberdade de locomoção do paciente, caracterizando abusivo desvio de sua finalidade sua utilização para outros fins, como no presente caso, em que se tenta retirar a imposição do uso de tornozeleira, providência que em nada modificará o status libertatis do paciente. 7. Agravo regimental não provido.
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