STJ HC 1060610
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE NA ORIGEM. PENA-BASE EXASPERADA COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. VARIEDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. ELEMENTOS INDICATIVOS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFASTAMENTO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDER PAULO OLIVEIRA VENANCIO, LUIZ CARLOS CAMILO GUERRA e WELLINGTON FERREIRA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 85): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE NA ORIGEM. PENA-BASE EXASPERADA COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. VARIEDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. ELEMENTOS INDICATIVOS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFASTAMENTO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Writ indeferido liminarmente. Nas razões, a parte agravante alega o cabimento e a tempestividade do agravo regimental, afirmando que o indeferimento liminar do habeas corpus é passível de reexame pelo órgão colegiado, porque impede a análise de questões que afetam a liberdade de locomoção, e que a decisão singular ignorou a natureza jurídica das ilegalidades apontadas, prescindindo de revolvimento probatório. Argumenta que há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena e no afastamento do tráfico privilegiado, por erro de direito na aplicação da lei federal, mantendo-se a pena-base acima do mínimo por fundamentação genérica e por dupla valoração dos mesmos elementos fáticos. Sustenta o erro de direito no afastamento do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com presunção indevida de dedicação criminosa baseada apenas em quantidade e variedade de drogas e na apreensão de apetrechos, sem comprovação robusta e individualizada. Aponta a insuficiência de menções genéricas a suposta liderança e continuidade delitiva como suporte para negar a minorante. Defende a subsistência do bis in idem, porque variedade e quantidade de drogas foram utilizadas para majorar a pena-base e, novamente, para afastar o tráfico privilegiado, não sendo o redimensionamento nos embargos infringentes capaz de eliminar a dupla valoração. Afirma a necessidade de redimensionamento das penas e de fixação de regime mais brando, inclusive com possível substituição por restritivas de direitos, porque a ilegalidade na dosimetria e o indevido afastamento do privilégio viciam a fixação do regime inicial fechado, sem necessidade de reexame aprofundado de provas. Assevera a incompatibilidade do indeferimento liminar com a natureza do habeas corpus, destacando que a revisão criminal não obsta o controle de legalidade da dosimetria, e que a tese defensiva não é manifestamente incabível. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada, com conhecimento e provimento do agravo regimental para viabilizar o exame do mérito do habeas corpus e a correção das ilegalidades apontadas. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE NA ORIGEM. PENA-BASE EXASPERADA COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. VARIEDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. ELEMENTOS INDICATIVOS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFASTAMENTO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido.