STJ HC 1059574
TRIBUTÁRIODireito Processual Penal. Agravo Regimental no habeas corpus. tráfico de drogas. busca domiciliar. validade. Prisão Preventiva. Descumprimento de medidas cautelares. reiteração delitiva da agente. Súmula 691/STF. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691/STF. 2. A defesa alegou flagrante ilegalidade na manutenção da custódia preventiva, apontando perda superveniente do suporte fático, ausência de contemporaneidade e subsidiariedade (arts. 312, § 2º, e 282 do CPP), condição de mãe de filhos menores (art. 318-A do CPP), parecer ministerial favorável à substituição da prisão por domiciliar, dilações indevidas no julgamento do habeas corpus originário e nulidade por violação de domicílio no flagrante. 3. A Corte de origem indeferiu o pedido liminar por não verificar, em um primeiro exame, o alegado constrangimento ilegal que justificasse a antecipação do mérito, considerando o descumprimento de medidas cautelares impostas, como a violação da monitoração eletrônica, e o risco de reiteração delitiva, diante da existência de outras ações penais em curso pela prática de delitos semelhantes. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva da agravante, considerando o descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas, o risco de reiteração delitiva e a aplicação da Súmula 691/STF. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Tribunal Superior é firme no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, conforme entendimento da Súmula 691/STF. 6. O descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas, especialmente a violação da monitoração eletrônica, e o risco de reiteração delitiva, diante da existência de outras ações penais em curso pela prática do mesmo delito, são elementos suficientes para justificar o encarceramento cautelar. 7. Não se verifica, por ora, a ocorrência de flagrante ilegalidade que justifique o processamento da ordem de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. É incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, conforme entendimento da Súmula 691/STF. 2. O descumprimento de medidas cautelares e o risco de reiteração delitiva são elementos suficientes para justificar a decretação da prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 312, § 2º, e 318-A; Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada:Súmula 691/STF. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IRACI SOUZA SOARES de decisão do Ministro Presidente deste Tribunal Superior, que indeferiu liminarmente o writ, com fundamento na Súmula 691/STF. A defesa reafirma a existência de flagrante ilegalidade na manutenção da custódia preventiva, apontando: perda superveniente do suporte fático; violação aos arts. 312, § 2º, e 282 do CPP (ausência de contemporaneidade e subsidiariedade); condição de mãe de filhos menores com incidência do art. 318-A do CPP; parecer ministerial favorável à substituição da prisão por domiciliar; dilações indevidas no julgamento do HC originário, além de nulidade por violação de domicílio no flagrante (e-STJ, fls. 335-339). Requer assim: (a) o conhecimento do agravo regimental; (b) a reconsideração da decisão para superar a Súmula 691 do STF e conceder a ordem, revogando a prisão preventiva, com ou sem medidas cautelares dos arts. 282 e 319 do CPP; (c) subsidiariamente, o restabelecimento da prisão domiciliar com monitoração eletrônica, nos termos do art. 318-A do CPP e do parecer ministerial; (d) não sendo reconsiderada, a submissão do agravo ao colegiado, com parecer do Ministério Público Federal, para reconhecer a excepcionalidade do caso, superar a Súmula 691 e conceder a ordem (e-STJ, fls. 339-340). É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental no habeas corpus. tráfico de drogas. busca domiciliar. validade. Prisão Preventiva. Descumprimento de medidas cautelares. reiteração delitiva da agente. Súmula 691/STF. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691/STF. 2. A defesa alegou flagrante ilegalidade na manutenção da custódia preventiva, apontando perda superveniente do suporte fático, ausência de contemporaneidade e subsidiariedade (arts. 312, § 2º, e 282 do CPP), condição de mãe de filhos menores (art. 318-A do CPP), parecer ministerial favorável à substituição da prisão por domiciliar, dilações indevidas no julgamento do habeas corpus originário e nulidade por violação de domicílio no flagrante. 3. A Corte de origem indeferiu o pedido liminar por não verificar, em um primeiro exame, o alegado constrangimento ilegal que justificasse a antecipação do mérito, considerando o descumprimento de medidas cautelares impostas, como a violação da monitoração eletrônica, e o risco de reiteração delitiva, diante da existência de outras ações penais em curso pela prática de delitos semelhantes. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva da agravante, considerando o descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas, o risco de reiteração delitiva e a aplicação da Súmula 691/STF. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Tribunal Superior é firme no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, conforme entendimento da Súmula 691/STF. 6. O descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas, especialmente a violação da monitoração eletrônica, e o risco de reiteração delitiva, diante da existência de outras ações penais em curso pela prática do mesmo delito, são elementos suficientes para justificar o encarceramento cautelar. 7. Não se verifica, por ora, a ocorrência de flagrante ilegalidade que justifique o processamento da ordem de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. É incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, conforme entendimento da Súmula 691/STF. 2. O descumprimento de medidas cautelares e o risco de reiteração delitiva são elementos suficientes para justificar a decretação da prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 312, § 2º, e 318-A; Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada:Súmula 691/STF.