STJ HC 1057401
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DOUGLAS GOMES DE LIMA DAMACENO contra a decisão, da minha lavra, em que indeferi inicialmente o writ impetrado em seu favor, assim ementada (fl. 99): PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PROVA ILÍCITA POR INGRESSO DOMICILIAR. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES E FLAGRÂNCIA RECONHECIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. O agravante reitera os argumentos da impetração e pede, ao final, seja conhecido o presente Agravo Regimental e reconsiderada a decisão monocrática que não conheceu do Habeas Corpus, com a concessão da ordem, pelos argumentos esposados, para reconhecer a nulidade das provas obtidas pela invasão domiciliar, com seu desentranhamento nos termos do art. 157 do CPP, resultando na absolvição do paciente nos termos do art. 386, II e VII, do CPP e com a expedição de seu alvará de soltura (fl. 110). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.