STJ HC 1055701
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A quantidade de droga apreendida, superior a 1 tonelada de maconha, denota especial reprovabilidade do crime e evidencia a periculosidade do agente, sendo fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A alegação de anti-isonomia na manutenção da prisão preventiva do agravante, em razão da concessão de liberdade ao coindiciado, não pode ser conhecida no habeas corpus, pois compete ao órgão jurisdicional que deferiu a liberdade ao coindiciado decidir sobre a extensão dos efeitos da decisão ao agravante. 3. A instância ordinária demonstrou a ausência de similitude fático-jurídica entre o agravante e o coindiciado, considerando que os elementos de autoria delitiva do agravante são mais robustos e que o coindiciado possui idade mais avançada, justificando a diferença de tratamento. 4. Recurso improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Jose Madyson Pontes da Silva contra a decisão de minha lavra que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 110/112). Nas razões do recurso, a defesa alega que a prisão preventiva do agravante caracterizaria constrangimento ilegal, uma vez que, diversamente do que consta no decreto prisional, ele teria sido preso em flagrante apenas porque se encontrava em local que funcionava como depósito do entorpecente (fl. 122). Argumenta que a prisão provisória do agravante seria anti-isonômica, tendo em vista que o coindiciado preso nas mesmas circunstâncias se encontra em liberdade. Sustenta que apenas a quantidade de droga apreendida não seria critério suficiente para o reconhecimento da especial reprovabilidade da infração penal e, por isso, não seria fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. Ressalta, por fim, que o agravante não reside no local onde ocorreu a prisão flagrante. Ao final, pede a reconsideração da decisão agravada e, em caso contrário, a submissão de recurso ao colegiado, para que este lhe dê provimento, a fim de que seja determinada a soltura do agravante. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A quantidade de droga apreendida, superior a 1 tonelada de maconha, denota especial reprovabilidade do crime e evidencia a periculosidade do agente, sendo fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A alegação de anti-isonomia na manutenção da prisão preventiva do agravante, em razão da concessão de liberdade ao coindiciado, não pode ser conhecida no habeas corpus, pois compete ao órgão jurisdicional que deferiu a liberdade ao coindiciado decidir sobre a extensão dos efeitos da decisão ao agravante. 3. A instância ordinária demonstrou a ausência de similitude fático-jurídica entre o agravante e o coindiciado, considerando que os elementos de autoria delitiva do agravante são mais robustos e que o coindiciado possui idade mais avançada, justificando a diferença de tratamento. 4. Recurso improvido.