Decisão · STJ

STJ HC 1053729

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-11-18publicado em 2026-03-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WAGNER ANTONIO DE SOUSA JUNIOR contra decisão monocrática assim ementada (fl. 104): HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. ACÓRDÃO QUE AFASTOU A MINORANTE COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO. QUANTIDADE E ACONDICIONAMENTO DA DROGA. UTILIZAÇÃO DE ADOLESCENTE. CONTEXTO DE FRACIONAMENTO PARA VENDA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA DO HABEAS CORPUS. REGIME FECHADO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO FUNDAMENTADOS NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO A TESES NÃO ANALISADAS NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Writ indeferido liminarmente. Nas razões, a parte agravante alega que há manifesta ilegalidade no acórdão coator, que afastou indevidamente o tráfico privilegiado, por entender que a quantidade de droga não autoriza concluir pela inexistência de desconhecimento na traficância. Sustenta que o paciente preenche os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas e que o afastamento da minorante ocorreu de forma indevida, baseado exclusivamente na quantidade de droga, a despeito dos predicados pessoais favoráveis e da natureza pontual da conduta. Defende que os elementos mencionados na decisão agravada - adolescente como olheiro, ponto de tráfico, petrechos e fracionamento - apenas justificam a condenação por tráfico e, ademais, teria sido o primeiro e único dia da ocorrência, o que afastaria a dedicação criminosa. Alega que o entendimento do acórdão contraria o Tema Repetitivo 1154 e o AgRg no HC n. 691.243/SP, razão pela qual deve ser restabelecida a minorante na fração máxima de 2/3, com fixação do regime aberto e substituição da pena por restritivas. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito a julgamento colegiado, com a concessão da ordem, ainda que de ofício. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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