STJ HC 1053253
TRIBUTÁRIODireito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Tráfico de Drogas. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus pleiteado por agravantes presos preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. 2. Os agravantes alegam ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva, inexistência dos requisitos para a medida cautelar, condições pessoais favoráveis e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Argumentam ainda a desproporcionalidade da prisão em relação à possível condenação. 3. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, sendo o agravo submetido à apreciação do colegiado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para a revogação da prisão preventiva dos agravantes, considerando os argumentos de ausência de fundamentação da decisão, inexistência dos requisitos para a prisão preventiva, condições pessoais favoráveis, possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e desproporcionalidade da medida em relação à possível condenação. III. Razões de decidir 5. A decisão que decretou as prisões preventivas está devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, evidenciando a necessidade de encarceramento provisório, em razão da apreensão de grande quantidade e variedade de drogas, do modus operandi organizado e habitual, e do concurso com corrupção de menor. 6. A reincidência específica de um dos agravantes, com condenações anteriores por tráfico e associação para o tráfico, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e prevenção de reiteração delitiva. 7. A desproporcionalidade da prisão preventiva em relação à possível condenação não pode ser analisada neste momento processual, pois apenas a conclusão do processo poderá revelar o regime prisional aplicável. 8. Não há elementos nos autos que justifiquem a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, considerando a gravidade concreta do delito e o risco de reiteração delitiva. 9. Ausência de argumentos novos e idôneos para alterar os fundamentos da decisão agravada, que está em conformidade com os precedentes do STF e STJ. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 1.028.223/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22.10.2025; STJ, AgRg no RHC 223.212/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.10.2025; STJ, AgRg no RHC 196.193/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 01.07.2024; STJ, AgRg no RHC 189.368/DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20.05.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 233-236, a qual deneguei o habeas corpus interposto por JUSTINO LEMOS DOS SANTOS, JESSICA FERNANDA HONORIO DA SILVA SANTOS, VICTOR EDUARDO MEDEIROS. Consta nos autos que os agravantes estão presos preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de origem, que denegou a ordem em acórdão às fls. 23-38. Nas razões deste recurso, os agravantes alegam a ausência de fundamentação da decisão que decretou a segregação cautelar, bem como ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva ponderando suas condições pessoais favoráveis, defendendo a possibilidade da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Aduz, ainda, a desproporcionalidade da prisão em relação a possível condenação. Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta turma. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Tráfico de Drogas. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus pleiteado por agravantes presos preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. 2. Os agravantes alegam ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva, inexistência dos requisitos para a medida cautelar, condições pessoais favoráveis e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Argumentam ainda a desproporcionalidade da prisão em relação à possível condenação. 3. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, sendo o agravo submetido à apreciação do colegiado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para a revogação da prisão preventiva dos agravantes, considerando os argumentos de ausência de fundamentação da decisão, inexistência dos requisitos para a prisão preventiva, condições pessoais favoráveis, possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e desproporcionalidade da medida em relação à possível condenação. III. Razões de decidir 5. A decisão que decretou as prisões preventivas está devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, evidenciando a necessidade de encarceramento provisório, em razão da apreensão de grande quantidade e variedade de drogas, do modus operandi organizado e habitual, e do concurso com corrupção de menor. 6. A reincidência específica de um dos agravantes, com condenações anteriores por tráfico e associação para o tráfico, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e prevenção de reiteração delitiva. 7. A desproporcionalidade da prisão preventiva em relação à possível condenação não pode ser analisada neste momento processual, pois apenas a conclusão do processo poderá revelar o regime prisional aplicável. 8. Não há elementos nos autos que justifiquem a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, considerando a gravidade concreta do delito e o risco de reiteração delitiva. 9. Ausência de argumentos novos e idôneos para alterar os fundamentos da decisão agravada, que está em conformidade com os precedentes do STF e STJ. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em dados concretos que evidenciem a gravidade do delito, o risco de reiteração delitiva e a necessidade de garantia da ordem pública. 2. A reincidência específica e a gravidade concreta do delito justificam a manutenção da prisão preventiva. 3. A desproporcionalidade da prisão preventiva em relação à possível condenação não pode ser analisada antes da conclusão do processo. 4. A ausência de argumentos novos e idôneos para alterar os fundamentos da decisão agravada justifica o desprovimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 1.028.223/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22.10.2025; STJ, AgRg no RHC 223.212/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.10.2025; STJ, AgRg no RHC 196.193/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 01.07.2024; STJ, AgRg no RHC 189.368/DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20.05.2024.