Decisão · STJ

STJ RHC 225069

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-07publicado em 2026-03-17
PENAL
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. DESOBEDIÊNCIA. USO DE DOCUMENTO FALSO. PORTE ILEGAL DE ARM A DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. RELATÓRIO Contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Pará que conheceu parcialmente do HC n. 0817585-94.2025.8.14.0000 e, nessa extensão, denegou a ordem (fls. 210/214), preservando a custódia cautelar, interpõe recurso ordinário DARLEY PANTOJA DIAS - preso preventivamente, em 22/7/2025, pela prática, em tese, dos crimes descritos nos arts. 129, 330 e 304, todos do Código Penal; arts. 14 e 15, ambos da Lei n. 10.826/2003; e art. 306 da Lei n. 9.503/1997 (Processo n. 0800136-71.2025.8.14.0082 - fls. 33/36). Neste Tribunal Superior, o recorrente sustenta estar padecendo de constrangimento ilegal decorrente da flagrante contradição e do erro material na fundamentação da prisão preventiva, quanto à imprestabilidade de utilização de um mandado de prisão em seu desfavor já revogado. Ressalta a inidoneidade de fundamentação do decreto prisional e o não atendimento aos requisitos de concretude e contemporaneidade exigidos pelo art. 312 do Código de Processo Penal. Aduz, por fim: (i) insuficiência de elementos atuais e concretos para a garantia da ordem pública; e (ii) inobservância do princípio da proporcionalidade e da ausência de análise concreta das medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Requer, assim (fls. 234/235 - grifo nosso): 1. Concessão de medida liminar, diante da flagrante ilegalidade da prisão preventiva, para determinar a imediata expedição de alvará de soltura em favor do recorrente, salvo se por outro motivo estiver preso; 2. Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda não ser o caso de soltura plena em sede liminar, requer-se a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do CPP, a serem fixadas conforme prudente arbítrio deste Egrégio Tribunal; 3. No mérito, o provimento do presente Recurso Ordinário Constitucional em Habeas Corpus, para confirmar a ilegalidade do decreto preventivo e do acórdão recorrido, assegurando-se a liberdade do recorrente; .. 5. Caso não seja conhecido o presente recurso, que seja concedida a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva do recorrente e/ou subsidiariamente a aplicação de medidas cautelares do art. 319 do CPP. .. O pedido liminar foi por mim indeferido (fls. 243/245). As informações foram prestadas (fls. 259/263 e 277/286). O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso (fls. 265/272). Este processo foi a mim d istribuído por prevenção do HC n. 1.033.508/PA. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. DESOBEDIÊNCIA. USO DE DOCUMENTO FALSO. PORTE ILEGAL DE ARM A DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
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