Decisão · STJ

STJ RHC 224332

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-09-25publicado em 2026-03-17
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA REVISÃO DA PENA IMPOSTA, POR DEMANDAR AMPLO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTHONY RODRIGUES BARBOSA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 161): PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDOS DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CÓDIGO PENAL E DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Recurso em habeas corpus não conhecido. Nas razões, a parte agravante alega que houve indevida recusa de exame do mérito por supressão de instância, afirmando que as teses foram ventiladas no Tribunal de origem e, de todo modo, a supressão deve ser mitigada ante flagrante ilegalidade, à luz do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. Defende que a não suscitação das teses na apelação decorreu de deficiência técnica da defesa anterior, com prejuízo manifesto, atraindo a Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal e precedentes que reconhecem nulidade por ausência de defesa efetiva, razão pela qual não se deve obstar o conhecimento do writ por suposta supressão. Sustenta o direito ao tráfico privilegiado e o afastamento da agravante, com precedentes que reconhecem a insuficiência de quantidade de droga, por si só, para afastar a minorante, bem como a possibilidade de concessão de ofício quando presentes os requisitos legais (fls. 174/178). Requer, assim, o provimento do agravo para que seja afastada a agravante do art. 62, I, do CP e aplicada a causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado. Foi dispensada a oitiva da parte contrária. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA REVISÃO DA PENA IMPOSTA, POR DEMANDAR AMPLO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Agravo regimental não conhecido.
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