STJ HC 1021308
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE A CRIMES MILITARES. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou entendimento pela inadmissibilidade da impetração de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal. 2. Não há prova de cerceamento de defesa, pois o Juízo de primeira instância habilitou a defesa nos autos da medida cautelar e a intimou para acessar as mídias contendo as gravações das interceptações telefônicas. 3. As questões do concurso formal de crimes e da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos não foram examinadas pelo Tribunal de origem, sendo vedada a apreciação no julgamento do presente writ, sob pena de supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Marcos Paulo Martins Ferraz contra a decisão de minha lavra que não conheceu do habeas corpus por ter sido impetrado como substitutivo de revisão criminal (fls. 111/114). Nas razões de recurso, a defesa alega que a condenação do paciente caracterizaria manifesta ilegalidade, o que autorizaria a concessão da ordem, inclusive por decisão de ofício. Argumenta que teria havido cerceamento de defesa no curso do processo criminal, na medida em que o agravante não teria tido acesso às gravações das interceptações telefônicas, pois, embora a defesa tenha sido habilitada nos autos da referida medida cautelar, as gravações em questão não estavam efetivamente disponíveis para consulta. Ainda que se reconheça a validade da condenação, afirma que o paciente teria direito ao reconhecimento do concurso formal de crimes e à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal. Ao final, pede o provimento do recurso, a fim de que seja concedida a ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE A CRIMES MILITARES. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou entendimento pela inadmissibilidade da impetração de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal. 2. Não há prova de cerceamento de defesa, pois o Juízo de primeira instância habilitou a defesa nos autos da medida cautelar e a intimou para acessar as mídias contendo as gravações das interceptações telefônicas. 3. As questões do concurso formal de crimes e da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos não foram examinadas pelo Tribunal de origem, sendo vedada a apreciação no julgamento do presente writ, sob pena de supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido.