Decisão · STJ

STJ HC 1052351

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-11-12publicado em 2026-03-17
TRIBUTÁRIO
Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental em habeas corpus. Dosimetria da pena. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, em que se alegava fragilidade probatória, incerteza quanto à autoria, quebra da cadeia de custódia, e se insurgia contra a dosimetria da pena aplicada em condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. O agravante sustenta erro material quanto aos "maus antecedentes" e inadequação do aumento pela quantidade e natureza das drogas, pleiteando a pena-base no mínimo legal ou redução da fração. Requer, ainda, o reconhecimento da atenuante da confissão extrajudicial, com revisão da orientação da Súmula 545 e compensação com a reincidência. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve ilegalidade na dosimetria da pena, especialmente quanto à exasperação por maus antecedentes e pela quantidade e natureza da droga apreendida; e (ii) saber se é cabível o reconhecimento da atenuante da confissão extrajudicial, considerando que a condenação não se baseou na confissão do réu, mas em provas produzidas em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. III. Razões de decidir 4. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada, considerando os maus antecedentes do agravante, bem como a quantidade e a natureza da droga apreendida, circunstâncias concretas que justificam a elevação da pena. 5. A atenuante da confissão não pode ser reconhecida, pois a condenação não se baseou na confissão do réu, mas em provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 6. Ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão impugnada, que deve ser mantida integralmente. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A exasperação da pena com base em maus antecedentes e na quantidade e natureza da droga apreendida é válida quando devidamente fundamentada em circunstâncias concretas. 2. A atenuante da confissão não pode ser reconhecida quando a condenação não se baseia na confissão do réu, mas em provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.004.523/SP, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 3/9/2025; STJ, AREsp 2.712.262/RJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça o agravo regimental interposto por GEAN AVILA DA SILVA contra decisão de minha relatoria, a qual indeferi liminarmente a inicial, à vista dos fundamentos sintetizados na seguinte ementa (fl. 101): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA, INCERTEZA QUANTO À AUTORIA E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. DEPOIMENTOS POLICIAIS PRESTADOS SOB CONTRADITÓRIO JUDICIAL CONSIDERADOS COERENTES E IDÔNEOS PARA A CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ANIMUS ASSOCIATIVO AFERIDOS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, COM IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME NA VIA ELEITA. INSURGÊNCIAS SOBRE DOSIMETRIA RECHAÇADAS, MANTIDA A MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E A PROPORCIONALIDADE DA REPRIMENDA. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS SOBRE PENA-BASE, CONFISSÃO, MAUS ANTECEDENTES, BIS IN IDEM, MAJORANTE E REGIME INICIAL, SEM ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Petição Inicial indeferida liminarmente. Neste recurso, pugna pela reconsideração da decisão impugnada; para tanto, sustenta erro material quanto aos "maus antecedentes" e inadequação do aumento pela quantidade e natureza das drogas, pleiteando a pena-base no mínimo legal ou redução da fração. Também alegou a incidência da atenuante da confissão extrajudicial, com revisão da orientação da Súmula 545 e compensação com a reincidência. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental em habeas corpus. Dosimetria da pena. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, em que se alegava fragilidade probatória, incerteza quanto à autoria, quebra da cadeia de custódia, e se insurgia contra a dosimetria da pena aplicada em condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. O agravante sustenta erro material quanto aos "maus antecedentes" e inadequação do aumento pela quantidade e natureza das drogas, pleiteando a pena-base no mínimo legal ou redução da fração. Requer, ainda, o reconhecimento da atenuante da confissão extrajudicial, com revisão da orientação da Súmula 545 e compensação com a reincidência. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve ilegalidade na dosimetria da pena, especialmente quanto à exasperação por maus antecedentes e pela quantidade e natureza da droga apreendida; e (ii) saber se é cabível o reconhecimento da atenuante da confissão extrajudicial, considerando que a condenação não se baseou na confissão do réu, mas em provas produzidas em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. III. Razões de decidir 4. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada, considerando os maus antecedentes do agravante, bem como a quantidade e a natureza da droga apreendida, circunstâncias concretas que justificam a elevação da pena. 5. A atenuante da confissão não pode ser reconhecida, pois a condenação não se baseou na confissão do réu, mas em provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 6. Ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão impugnada, que deve ser mantida integralmente. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A exasperação da pena com base em maus antecedentes e na quantidade e natureza da droga apreendida é válida quando devidamente fundamentada em circunstâncias concretas. 2. A atenuante da confissão não pode ser reconhecida quando a condenação não se baseia na confissão do réu, mas em provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.004.523/SP, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 3/9/2025; STJ, AREsp 2.712.262/RJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →