Decisão · STJ

STJ HC 1048170

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-28publicado em 2026-03-17
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA DOMICILIAR. VISTA DOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores rejeita a possibilidade da impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, assegurada a possibilidade de concessão da ordem, por decisão de ofício, no caso de manifesta ilegalidade. 2. No caso, a busca domiciliar que resultou na apreensão do corpo de delito foi realizada com autorização judicial, de maneira que não se aplicam ao caso os requisitos exigidos para a realização da medida sem ordem judicial prévia. 3. A falta de apreciação do pedido de vista dos autos da medida cautelar não configura cerceamento de defesa, pois não foram opostos embargos de declaração para provocar a manifestação do juízo sobre o pedido e, portanto, a nulidade suscitada pela defesa é considerada sanada nos termos do art. 572, III, do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ELIANA APARECIDA RODRIGUES, no qual se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação Criminal n. 1500042-61.2018.8.26.0610). Segundo consta dos autos, a paciente foi definitivamente condenada a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.632 dias-multa, por ter sido julgada culpada dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, c/c o art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 (Apelação Criminal n. 1500042-61.2018.8.26.0610 - fls. 19/47). A impetrante alega que a condenação da paciente caracterizaria constrangimento ilegal, na medida em que teria sido fundamentada em prova derivada do cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido sem motivação conhecida, pois a defesa não teria tido acesso à decisão respectiva. Argumenta que a defesa requereu ao Juízo vista dos autos do procedimento investigatório e das medidas cautelares correlatas, porém o requerimento jamais foi apreciado. Sustenta que não haveria fundadas razões para a realização da busca domiciliar sem autorização judicial, de maneira que não seria válida a argumentação de que a medida poderia ter sido realizada independentemente de ordem judicial nesse sentido. Por essas razões, pede que, em decisão liminar, seja determinada a soltura da paciente e, ao final, pede que seja declarada a sua absolvição em razão da nulidade das provas que fundamentaram a condenação. O pedido liminar foi indeferido (fls. 100/101), e o Tribunal de origem prestou as informações solicitadas (fls. 106/168). O Ministério Público Federal se manifestou pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 172/175). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA DOMICILIAR. VISTA DOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores rejeita a possibilidade da impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, assegurada a possibilidade de concessão da ordem, por decisão de ofício, no caso de manifesta ilegalidade. 2. No caso, a busca domiciliar que resultou na apreensão do corpo de delito foi realizada com autorização judicial, de maneira que não se aplicam ao caso os requisitos exigidos para a realização da medida sem ordem judicial prévia. 3. A falta de apreciação do pedido de vista dos autos da medida cautelar não configura cerceamento de defesa, pois não foram opostos embargos de declaração para provocar a manifestação do juízo sobre o pedido e, portanto, a nulidade suscitada pela defesa é considerada sanada nos termos do art. 572, III, do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.
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