Decisão · STJ

STJ HC 1016182

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-02publicado em 2026-03-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. VISITA PERIÓDICA AO LAR. REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. ANÁLISE CONCRETA DOS ELEMENTOS DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIO SOARES CONCEICAO contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fls. 76/80): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS SUBJETIVOS. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Ordem denegada. Em suas razões, o agravante alega que preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão da visita periódica ao lar, sustentando que a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena deve ser analisada com base em dados concretos da execução e não em fundamentos abstratos como gravidade dos crimes, tempo de pena a cumprir ou período de permanência no regime semiaberto. Invoca precedentes desta Corte que reconhecem constrangimento ilegal quando o indeferimento se baseia exclusivamente nesses critérios. Requer a reconsideração da decisão monocrática para que seja concedida a ordem, ou, subsidiariamente, que o feito seja submetido ao Colegiado da Sexta Turma para julgamento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. VISITA PERIÓDICA AO LAR. REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. ANÁLISE CONCRETA DOS ELEMENTOS DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
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