STJ RHC 224873
CIVILPROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS . HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO PELA DOMICILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DO RECORRENTE A OS CUIDADOS COM OS IRMÃOS COM DEFICIÊNCIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por JOAO VICTOR POLONI MOREIRA contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no HC n. 0056998-93.2025.8.16.0000, que denegou a ordem, mantendo o indeferimento da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, à luz da ausência de demonstração inequívoca de imprescindibilidade do recorrente aos cuidados de seus irmãos com deficiência (fls. 136/140). No presente recurso, a defesa sustenta que estariam presentes os requisitos para substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos dos arts. 317 e 318 do Código de Processo Penal, uma vez comprovada a sua essencialidade nos cuidados de dois irmãos com graves restrições de locomoção - Juliana (escoliose progressiva) e Wesley (síndrome de Freeman-Sheldon) -, diante da insuficiência da genitora para prover, sozinha, o cuidado cotidiano necessário. Alega que apresentou prova social idônea, como o Parecer Social Técnico do Serviço Social do Departamento Penitenciário do Paraná, atestando a vulnerabilidade familiar e a imprescindibilidade do recorrente na rotina de cuidados dos irmãos. Aduz que, nos autos de Execução Penal n. 4001137-46.2024.8.16.0014 (SEEU), o Juízo da Vara de Execuções Penais de Londrina reconheceu a condição de fragilidade ou exclusão da família do apenado e concedeu, excepcionalmente, prisão domiciliar com monitoração eletrônica, vedando saídas sem autorização, o que reforça a adequação e a necessidade da medida cautelar de prisão domiciliar também neste recurso. Requer, ao final, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, com o consequente alvará de soltura. Não houve pedido liminar. O Ministério Público Federal se manifestou pelo não provimento do recurso (fls. 178/182). Este pro cesso foi a mim distribuído por prevenção do HC n. 895.858/PR. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS . HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO PELA DOMICILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DO RECORRENTE A OS CUIDADOS COM OS IRMÃOS COM DEFICIÊNCIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Recurso em habeas corpus improvido.