Decisão · STJ

STJ HC 1069954

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-01-30publicado em 2026-03-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DO INGRESSO DOMICILIAR. COLETA PROGRESSIVA DE ELEMENTOS. CONSENTIMENTO DOS AVÓS PARA A INCURSÃO DOMICILIAR. TEMA 280/STF. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REINCIDÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica ilegalidade na busca pessoal quando a abordagem decorre de situação objetiva e racional, iniciada a partir de atendimento de ocorrência de violência doméstica, com posterior constatação de indícios de crime permanente, nos termos do art. 244 do CPP. 2. O ingresso em domicílio, ainda que sem mandado judicial, mostra-se legítimo quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas, e precedido de autorização de familiares do investigado, em consonância com a tese firmada pelo STF no Tema 280 da repercussão geral (RE 603.616), sendo inviável, na via estreita do habeas corpus, o reexame aprofundado das circunstâncias fáticas. 3. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentos concretos: apreensão de 449,48 g de maconha acondicionada em tijolo, presença de balança de precisão e faca, além de antecedentes criminais, inclusive condenação recente, elementos que indicam periculosidade e risco de reiteração, justificando a garantia da ordem pública (art. 312 do CPP). 4. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da gravidade concreta e do periculum libertatis destacado nas instâncias ordinárias. 5. Configura inovação recursal o pedido de absolvição por ilicitude derivada ("frutos da árvore envenenada"), não suscitado na peça originária nem apreciado na decisão agravada, sendo inadmissível em sede de agravo regimental. 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TULIO GUSTAVO BENEDETE CARVALHO contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 2332167-89.2025.8.26.0000). Extrai-se dos autos que o agravante foi preso em flagrante em 11/10/2025 pela suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, tendo sido a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia. A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, alegando nulidade das buscas pessoal e domiciliar, ilegalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva por ausência de requisitos e suficiência de medidas cautelares alternativas. O Tribunal a quo denegou a ordem em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 25): EMENTA: DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame 1. Alegação de alegando constrangimento ilegal pela ilegalidade da conversão de prisão em flagrante em preventiva, bem como nulidade das buscas pessoal e domiciliar. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a legalidade das buscas pessoal e domiciliar sem mandado judicial e (ii) a necessidade da prisão preventiva diante da alegada ausência de requisitos autorizadores. III. Razões de Decidir 3. A busca pessoal foi considerada legítima, pois o comportamento do paciente gerou fundada suspeita, conforme artigo 244 do CPP. 4. A busca domiciliar foi autorizada pelos avós do paciente, não havendo ilegalidade. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade do crime e periculosidade do agente, conforme artigo 312 do CPP. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal é legítima quando há fundada suspeita. 2. A autorização de familiares para busca domiciliar afasta a ilegalidade. Legislação Citada: CPP, art. 244, art. 312, art. 310, II, e 282, § 6º. Jurisprudência Citada: STF, Ag.Reg. no Habeas Corpus 253.675/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 02 a 12/05/2025. STF, RHC 229514 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 02/10/2023. Na sequência, foi impetrado habeas corpus perante esta Corte, reiterando as teses de nulidade das buscas pessoal e domiciliar, ausência de fundamentação idônea do decreto preventivo e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. O writ não foi conhecido pela decisão ora agravada, que entendeu não haver flagrante ilegalidade a justificar superação da via eleita, afirmando, em síntese, a validade da abordagem decorrente de "coleta progressiva de elementos", a autorização dos avós para o ingresso domiciliar, e a idoneidade da fundamentação da prisão preventiva na gravidade concreta da conduta (quantidade e acondicionamento da droga, apreensão de apetrechos e antecedentes), reputando insuficientes medidas cautelares alternativas (e-STJ fls. 73/78). Interposto o presente agravo regimental, a defesa alega ausência de situação de flagrante e impugna a narrativa policial de confissão espontânea, qualificando-a como a figura do "traficante suicida", bem como sustenta contradições entre os relatos dos agentes sobre o suposto nervosismo do agravante. Aduz nulidade do ingresso domiciliar por ausência de fundadas razões prévias e invalidade do consentimento, invocando o Tema 280 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Sustenta, ademais, a inidoneidade da fundamentação do decreto preventivo por se apoiar em razões genéricas (gravidade abstrata do crime), sem individualização do periculum libertatis, e defende a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, destacando condições pessoais favoráveis (residência fixa, vínculos familiares e ocupação lícita) e a regra do art. 282, § 6º, do CPP (e-STJ fls. 85/100). Requer a reforma da decisão agravada para o conhecimento do habeas corpus. Pugna, caso mantido o não conhecimento, pela concessão da ordem de ofício para reconhecer a ilegalidade das buscas pessoal e domiciliar, a nulidade das provas delas derivadas e, por consequência, a absolvição do agravante (e-STJ fls. 100/101). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DO INGRESSO DOMICILIAR. COLETA PROGRESSIVA DE ELEMENTOS. CONSENTIMENTO DOS AVÓS PARA A INCURSÃO DOMICILIAR. TEMA 280/STF. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REINCIDÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica ilegalidade na busca pessoal quando a abordagem decorre de situação objetiva e racional, iniciada a partir de atendimento de ocorrência de violência doméstica, com posterior constatação de indícios de crime permanente, nos termos do art. 244 do CPP. 2. O ingresso em domicílio, ainda que sem mandado judicial, mostra-se legítimo quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas, e precedido de autorização de familiares do investigado, em consonância com a tese firmada pelo STF no Tema 280 da repercussão geral (RE 603.616), sendo inviável, na via estreita do habeas corpus, o reexame aprofundado das circunstâncias fáticas. 3. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentos concretos: apreensão de 449,48 g de maconha acondicionada em tijolo, presença de balança de precisão e faca, além de antecedentes criminais, inclusive condenação recente, elementos que indicam periculosidade e risco de reiteração, justificando a garantia da ordem pública (art. 312 do CPP). 4. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da gravidade concreta e do periculum libertatis destacado nas instâncias ordinárias. 5. Configura inovação recursal o pedido de absolvição por ilicitude derivada ("frutos da árvore envenenada"), não suscitado na peça originária nem apreciado na decisão agravada, sendo inadmissível em sede de agravo regimental. 6. Agravo regimental não provido.
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