Decisão · STJ

STJ RHC 229111

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-12-10publicado em 2026-03-17
PENAL
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMENTE IMPOSTAS. ARTS. 282, § 4º, E 312, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por GIOVANNI OLIVEIRA SILVA contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA que denegou o HC n. 5088678-86.2025.8.24.0000, mantendo a prisão preventiva imposta pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau/SC, em razão da suposta prática do crime de tráfico de drogas (Autos n. 5003817-98.2025.8.24.0508). No recurso, a defesa sustenta que a prisão preventiva foi decretada exclusivamente com base na não localização do recorrente para citação, sem elementos concretos de risco à aplicação da lei penal, à instrução criminal ou à ordem pública. Alega que o recorrente permanece no mesmo endereço, onde reside com familiares, tendo sido preso nas imediações de sua residência, na mesma comarca, o que afasta a evasão do distrito da culpa. Afirma que o recorrente trabalha em período diurno e não teve ciência das tentativas de citação, nem por familiares ou vizinhos; após a decretação da preventiva, apresentou comprovantes de residência e informações laborais, evidenciando que não buscou se ocultar. Argumenta, de forma sucinta, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a imposição da prisão preventiva fundada apenas na ausência de localização do réu, sem outros dados concretos. Pede a revogação da prisão preventiva, com o restabelecimento da liberdade provisória anteriormente concedida, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso (fls. 83/87). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMENTE IMPOSTAS. ARTS. 282, § 4º, E 312, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso em habeas corpus improvido.
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