STJ HC 1059797
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. A condenação transitou em julgado, de maneira que a impetração é substitutiva de pedido revisional e, portanto, incabível. 2. Não existindo, neste Tribunal, julgamento de mérito sobre o tema ora versado, passível de revisão criminal em relação à condenação sofrida pelo agravante, forçoso reconhecer a incompetência desta Corte Superior para o processamento do habeas corpus. 3. No caso, inexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício e a consequente superação do óbice constatado. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELTON JOHNY DONADONI DOS SANTOS contra a decisão de minha lavra, na qual indeferi liminarmente a inicial do habeas corpus (fls. 114/115). Nesta via, o agravante sustenta que o habeas corpus é cabível para sanar nulidade absoluta e flagrante por quebra da cadeia de custódia, com ilegalidade manifesta e demonstrável de plano, o que impõe a superação do óbice do sucedâneo em nome da liberdade e da ampla defesa (fls. 121/122). Defende que não há supressão de instância, por se tratar de nulidade de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau, inclusive de ofício, sendo indevido negar conhecimento por ausência de enfrentamento na origem (fl. 122). Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, o provimento do agravo regimental para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do writ. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. A condenação transitou em julgado, de maneira que a impetração é substitutiva de pedido revisional e, portanto, incabível. 2. Não existindo, neste Tribunal, julgamento de mérito sobre o tema ora versado, passível de revisão criminal em relação à condenação sofrida pelo agravante, forçoso reconhecer a incompetência desta Corte Superior para o processamento do habeas corpus. 3. No caso, inexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício e a consequente superação do óbice constatado. 4. Agravo regimental improvido.