STJ HC 1048825
PENALPROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO . PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. SÚMULA 64/STJ. LIMITES DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADOS. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de DANIEL VIEIRA DE LIMA - preso preventivamente, em 2/7/2024 (fl. 10), pela prática, em tese, do delito de homicídio qualificado tentado (Processo n. 0004661-25.2025.8.16.0034 ) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (HC n. 0070693-17.2025.8.16.0000 - fls. 9/17). Com efeito, busca a impetração o relaxamento da prisão cautelar imposta e mantida pelo Juízo singular, ao argumento de constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo na formação da culpa. Afirma que a prisão preventiva perdura desde 2/7/2024, sem formação da culpa, configurando a mora processual. Aduz que as diligências requeridas pela defesa ainda se encontram pendentes de cumprimento. O pedido liminar foi indeferido (fls. 20/21). As informações foram prestadas (fls. 26/28). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus e, ausente constrangimento ilegal, pela não concessão da ordem de oficio (fls. 32/38 ). Este processo foi a mim distribuído por prevenção do HC n. 1.038.130/PR. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO . PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. SÚMULA 64/STJ. LIMITES DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADOS. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. Ordem denegada.