Decisão · STJ

STJ HC 1067537

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-01-16publicado em 2026-03-17
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. LESÃO CORPORAL GRAVE E CORRUPÇÃO DE MENOR. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE CABIMENTO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. ANÁLISE DO MÉRITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO RADISON RENE FERREIRA PEREIRA interpõe agravo regimental contra a decisão monocrática, às fls. 156/157, proferida pelo Ministro Luis Felipe Salomão, Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus formulado em seu favor. Nas razões, o agravante alega que o óbice considerado na decisão agravada deve ser afastado diante da manifesta teratologia e ilegalidade praticadas pela autoridade coatora, com impacto direto em sua liberdade. Defende que houve dupla intimação da sentença (ao réu e ao advogado) e que, nessa hipótese, deverá prevalecer a data do último ato para o início do prazo recursal. Menciona que, embora a sua intimação pessoal tenha ocorrido em 3/12/2025, a intimação da defesa técnica foi realizada em 8/12/2025, de modo que o prazo de 5 dias teve início nessa última data, sendo a apelação interposta dentro do prazo legal. Argumenta que a decisão coatora considerou intempestivo o recurso apenas pela intimação do réu, desconsiderando a intimação do defensor, e que tal raciocínio contraria a jurisprudência consolidada e a segurança jurídica. Requer o provimento do recurso para conceder a ordem postulada na inicial da impetração. Deixei de abrir prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. LESÃO CORPORAL GRAVE E CORRUPÇÃO DE MENOR. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE CABIMENTO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. ANÁLISE DO MÉRITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
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