STJ HC 1060678
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO NATANAEL MENDONCA DA SILVA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 83): HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE, REAVALIAÇÃO PERIÓDICA, EXCESSO DE PRAZO E CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. Petição inicial liminarmente indeferida. Nas razões, o agravante alega que sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, decorrente de atos de terceiros, com ausência de fatos contemporâneos e de reavaliação periódica da prisão, além de morosidade processual, cerceamento de defesa por falta de acesso às mídias e negativa de prova pericial, bem como fundamentação genérica e inidônea do acórdão e do decreto prisional (fl. 90). Argumenta que a decisão agravada é nula por não haver avaliação individualizada de cada denunciado e requer devolução para apreciação colegiada, reforma do decreto prisional e revogação da custódia (fl. 91). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental não conhecido.