STJ HC 1035265
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLAUDIO GARCIA RIBEIRO contra a decisão monocrática de minha lavra que indeferiu liminarmente a petição inicial (fls. 40/41), conforme esta ementa: HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Petição inicial indeferida liminarmente. O agravante alega, em síntese, que a decisão agravada reputou válida a exigência de exame criminológico por referência à gravidade do delito, mas tanto o Juízo de origem quanto o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não apontaram elementos concretos do curso da execução que justificassem a submissão ao exame, limitando-se à gravidade em abstrato dos crimes, à longa pena a cumprir e à suposta "personalidade desabonadora". Sustenta que preencheu o requisito objetivo para o livramento condicional e que foram junta dos aos autos atestados de conduta carcerária, informações sobre remição por estudo e trabalho, além da inexistência de faltas graves, o que evidencia aptidão subjetiva e afasta presunções desfavoráveis. Pede o provimento do agravo regimental para: a) reconsiderar a decisão agravada e conceder a ordem de habeas corpus, afastando a exigência de exame criminológico como condição ao exame do pedido de livramento condicional; e b) subsidiariamente, submeter o recurso à apreciação da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça e prover o agravo regimental, reconhecendo o constrangimento ilegal e determinando o imediato prosseguimento da análise do pedido de livramento condicional (fls. 45/50). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.