STJ RHC 229729
PENALRECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ATO PROCRASTINATÓRIO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS. IMPULSIONAMENTO DO PROCESSO DE FORMA REGULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PRECEDENTES. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por RINALDO ROCHA LINS - preso preventivamente e denunciado pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado -, impugnando-se o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (HC n. 0027285-12.2025.8.17.9000). Busca o recorrente a revogação da prisão cautelar imposta a ele pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Palmares/PE (Autos n. 0000570-54.2020.8.17.1030 - fls. 39/40), sob o argumento de constrangimento ilegal diante da ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva, bem como do excesso de prazo na formação da culpa. Alega que está preso desde 1º/4/2025 e que a instrução não se encerrou, havendo designações sucessivas de audiências, configurando a mora processual. Subsidiariamente, pede a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares alternativas. Contrarrazões (fls. 108/114). A liminar foi por mim indeferida em 19/12/2025 (fls. 119/121). Após as informações (fls. 128/132), o Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo não provimento do recurso (fls. 134/139). É o relatório. EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ATO PROCRASTINATÓRIO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS. IMPULSIONAMENTO DO PROCESSO DE FORMA REGULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PRECEDENTES. Recurso em habeas corpus improvido.