Decisão · STJ

STJ HC 1060657

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-12-13publicado em 2026-03-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS HENRIQUE DE SOUSA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 132): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. DEBATE DA QUESTÃO PELA CORTE ESTADUAL. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Petição inicial indeferida liminarment e. Nas razões, alega o agravante que a decisão monocrática, ao invocar a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, ignorou a flagrante ilegalidade na regressão de regime prisional do paciente, configurando error in judicando e violação do devido processo legal. Sustenta que a gravidade do constrangimento ilegal impõe a mitigação da Súmula 691, com análise do mérito do habeas corpus e possibilidade de concessão de ordem de ofício. Defende que o colegiado deve reformar a decisão monocrática, determinar o processamento do writ e restabelecer o regime semiaberto, inclusive por concessão de ofício, diante da teratologia apontada . É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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