STJ RHC 220323
PENALPROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. APREENSÃO DE APETRECHOS. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES NA ESPÉCIE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por MAURICIO POLESE PONTIM, preso preventivamente pela prática, em tese, do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 - Processo n. 5004378-43.2025.8.21.0141, da Vara Criminal da comarca de Capão da Canoa/RS (fl. 77). Aponta-se como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, que denegou o HC n. 5113919-95.2025.8.21.7000/RS (fls. 44/49). Daí o presente recurso, em que se sustenta a ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva, alegando-se que a decisão foi motivada de forma genérica e na gravidade abstrata do delito. Defende-se que o paciente é acusado da suposta prática de fato cometido sem violência contra a pessoa, pelo que não há, rigorosamente, demonstração da efetiva necessidade da medida extrema e sempre excepcional da prisão preventiva (fl. 59). Requer-se a revogação da prisão preventiva do recorrente. Contrarrazões (fls. 63/65). A liminar foi indeferida, em 29/7/2025, pelo Presidente desta Corte, Ministro Herman Benjamin (fls. 69/70). Após as informações (fls. 77/98), o Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo improvimento do presente recurso em habeas corpus (fls. 103/108). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. APREENSÃO DE APETRECHOS. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES NA ESPÉCIE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso em habeas corpus improvido.