Decisão · STF

STF AI 802419 AgR-ED

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2015-02-03publicado em 2015-02-24
CIVIL
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DECORRENTE DE CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE INOCORRENTES. CARÁTER INFRINGENTE. Inexistente descompasso lógico entre os fundamentos adotados e a conclusão do julgado, a afastar a tese veiculada nos embargos declaratórios de que obscuro o decisum. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. Ausente omissão e obscuridade justificadoras da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. Embargos de declaração rejeitados.
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