STJ HC 1069420
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMIDÍCIO QUALIFICADO. AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, a defesa insurge-se contra decisão singular de desembargador do Tribunal de origem, contra a qual já foi inclusive interposto recurso de agravo interno ainda pendente de apreciação, circunstância que impossibilita o conhecimento do writ em vista da ausência de exaurimento da instância ordinária. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ANA MEIRE SILVA DE OLIVEIRA contra a decisão de e-STJ fls. 544/545, por meio do qual a Presidência indeferiu liminarmente o presente habeas corpus. Transcrevo, para evitar tautologia, o relatório da decisão agravada: Consta dos autos a prisão preventiva da paciente, decorrente de suposta prática dos delitos capitulados nos arts. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, e 147, todos do Código Penal, termos em que denunciada. Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto houve negativa de prestação jurisdicional e supressão do julgamento colegiado no Habeas Corpus nº 8072203-32.2025.8.05.0000, após o próprio Relator reconhecer a inexistência de reiteração e, ainda assim, extinguir novamente o writ por decisão monocrática, sem apreciação do mérito pela Turma. Alega que há violação ao sistema acusatório porque a prisão preventiva foi mantida mesmo diante de parecer ministerial favorável à soltura, sem fato novo idôneo, o que teria afrontado o art. 3º-A do Código de Processo Penal. Argumenta que a paciente é mãe de criança menor gravemente enferma, com indispensabilidade dos cuidados maternos, razão pela qual seria cabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar, nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal. Alega que o estado de saúde da paciente é grave, com transtorno mental severo, episódios convulsivos, hipertensão e suspeita concreta de neoplasia maligna de mama, sem tratamento adequado no cárcere, o que autoriza a prisão domiciliar humanitária. Expõe que se trata de hipótese de superação da Súmula 691/STF por flagrante ilegalidade e teratologia decisória, em razão da decisão monocrática contraditória e autônoma que impediu o julgamento colegiado do mérito do writ, após reconhecimento do erro anterior. Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais, ou sua substituição pela prisão domiciliar. Subsidiariamente, pugna pela concessão da ordem de ofício diante da ilegalidade apontada. Daí o presente agravo regimental, no qual sustenta a agravante que a decisão recorrida "parte de premissa fática equivocada: afirma que a decisão monocrática da origem "não foi recorrida por agravo interno/regimental", quando, na realidade, houve agravo interno, o qual foi conhecido e provido pelo próprio Relator, que reconheceu expressamente o equívoco da extinção anterior por reiteração e determinou o regular prosseguimento do HC na origem", e que, "Após dar provimento ao agravo interno e afastar a reiteração, o Relator proferiu nova decisão monocrática contraditória, extinguindo novamente o writ e impedindo o julgamento colegiado configurando negativa de prestação jurisdicional, teratologia e flagrante ilegalidade, aptas a afastar óbices formais (exaurimento/súmula 691)" (e-STJ fls. 551/552). Conclui, assim, pela inaplicabilidade do fundamento da decisão agravada relativo ao não exaurimento da matéria na origem, razão pela qual requer o provimento do recurso a fim de reformar a decisão recorrida, concedendo-se a ordem anteriormente pleiteada. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMIDÍCIO QUALIFICADO. AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, a defesa insurge-se contra decisão singular de desembargador do Tribunal de origem, contra a qual já foi inclusive interposto recurso de agravo interno ainda pendente de apreciação, circunstância que impossibilita o conhecimento do writ em vista da ausência de exaurimento da instância ordinária. 2. Agravo regimental desprovido.