STJ AREsp 3144642
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO INDICAÇÃO CORRETA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS (SÚMULA 284/STF) E NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de indicação, clara e precisa, dos dispositivos infraconstitucionais que teriam sido violados impede o conhecimento do recurso especial, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula 284 do STF. 2. Por fim, a Corte de origem, categoricamente, afirmou que o Juízo Presidente da sessão do plenária do Júri possibilitou aos jurados a realização de perguntas ao acusado (conforme ata). Modificar tais premissas, demandaria o revolvimento do material fático/probatório dos autos, expediente inviável no recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GENIVAL CANDIDO DE LIMA contra decisão de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 666/668). Consta dos autos que o recorrente foi condenado pelo Tribunal do Júri pela prática do crime de homicídio qualificado. No recurso especial, sustentou a defesa que o acórdão recorrido teria afrontado os arts. 472, parágrafo único, 474 e 475, todos do Código de Processo Penal, bem como ao art. 195 do Código de Processo Civil, tendo em vista a "ausência de trechos do interrogatório do apelado, sobretudo de toda a arguição feita pelo Magistrado", a "não entrega de cópia da pronúncia aos jurados" e da "não oportunização aos jurados de fazerem perguntas ao apelado - consta na ata mas não consta na mídia" (e- STJ fl. 564). Não conhecido do recurso especial (e-STJ fls. 666/668), a defesa interpôs o regimental, no qual alegou que a controvérsia submetida ao recurso especial não envolve reexame do conjunto fático-probatório. Apontou, ainda, que o recurso especial indicou de forma clara os dispositivos legais cuja violação foi apontada, especialmente aqueles que disciplinam o procedimento do Tribunal do Júri e o interrogatório do acusado em plenário. Requer, ao final, seja reconsiderada a decisão agravada ou que seja dado provimento ao regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO INDICAÇÃO CORRETA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS (SÚMULA 284/STF) E NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de indicação, clara e precisa, dos dispositivos infraconstitucionais que teriam sido violados impede o conhecimento do recurso especial, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula 284 do STF. 2. Por fim, a Corte de origem, categoricamente, afirmou que o Juízo Presidente da sessão do plenária do Júri possibilitou aos jurados a realização de perguntas ao acusado (conforme ata). Modificar tais premissas, demandaria o revolvimento do material fático/probatório dos autos, expediente inviável no recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.