Decisão · STJ

STJ RHC 229897

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-12-19publicado em 2026-03-17
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA E VIAS DE FATO, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por PAULO CESAR DA SILVA VIEIRA contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS que denegou o HC n. 1.0000.25.416357-9/000, mantendo a prisão preventiva imposta pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, Precatórias Criminais e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Unaí/MG, em razão da suposta prática do crime de ameaça e vias de fato (Autos n. 5008965-90.2025.8.13.0704). No recurso, a defesa sustenta a ausência dos requisitos legais do art. 313 do Código de Processo Penal, por se tratar de delitos com penas máximas inferiores a 4 anos, bem como a primariedade do recorrente, inexistindo, portanto, suporte para a prisão. Afirma não ter havido prévio deferimento de medidas protetivas antes dos fatos, o que afastaria a incidência do inciso III, e que o art. 12-C, § 2º, da Lei n. 11.340/2006 não autoriza a decretação indiscriminada de preventiva em contexto de violência doméstica, devendo ser conjugado com o art. 313, III, do Código de Processo Penal. Alega, ainda, inexistir periculum libertatis, porquanto medidas cautelares diversas seriam suficientes para resguardar a integridade da vítima, como proibição de aproximação e contato, acrescida de monitoração eletrônica. Menciona, de forma sucinta, precedentes do Superior Tribunal de Justiça no sentido da necessidade de observância dos requisitos de admissibilidade da preventiva e da suficiência de cautelares alternativas em hipóteses semelhantes. Por fim, registra que a vítima manifestou desinteresse na manutenção das medidas protetivas e afirmou que a liberdade do recorrente não representa risco à sua integridade. Pede o provimento do recurso para revogar a prisão preventiva, ou, subsidiariamente, substituir a custódia por medidas cautelares alternativas. O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo não provimento do recurso (fls. 222/227). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA E VIAS DE FATO, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Recurso em habeas corpus improvido.
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