Decisão · STJ

STJ HC 1060843

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-12-14publicado em 2026-03-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RICARDO ALEXANDRE PIRASA contra de cisão monocrática, assim ementada (fl. 114): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO JULGADOR SOMENTE QUANTO À FRAÇÃO DA PERDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS PARA AFERIÇÃO FUNDAMENTADA DO PATAMAR DE PERDA DOS DIAS REMIDOS. Ordem concedida liminarmente, em parte, nos termos do dispositivo. Nas razões, a parte agravante alega que a decisão monocrática concedeu a ordem apenas parcialmente e deixou de enfrentar o ponto central da impetração - a legalidade da falta grave -, razão pela qual busca a concessão integral da ordem (fl. 124). Sustenta que o habeas corpus pode e deve enfrentar nulidades evidentes e a atipicidade material da conduta, questão de direito que dispensa revolvimento fático-probatório, permitindo o afastamento da falta grave nesta via. Argumenta a atipicidade material: ausência de ordem direta e legítima, desconhecimento do conteúdo do bilhete e inexistência de prejuízo à disciplina prisional, com violação da legalidade estrita e exclusão de todos os consectários da falta. Defende a inexigibilidade de conduta diversa, por temor real e fundado de represálias no ambiente carcerário, como causa supralegal de exclusão da culpabilidade ou, ao menos, como circunstância atenuante a ser considerada. Assevera ilegalidade no reinício da data- base para todos os benefícios e requer que a interrupção se limite exclusivamente à progressão de regime, com aplicação obrigatória das Súmulas 441, 534 e 535 do Superior Tribunal de Justiça. Postula a desclassificação da conduta para falta média ou leve, com readequação da sanção e afastamento dos efeitos próprios da falta grave. Pugna pelo provimento do agravo regimental para reformar a decisão monocrática e conceder integralmente a ordem de habeas corpus (fls. 122/127). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
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