Decisão · STJ

STJ HC 1057260

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-12-01publicado em 2026-03-17
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCIELLE RODRIGUES DA SILVA VICENTE e WILLIAM FERREIRA CAVALCANTI contra decisão monocrática assim ementada (fl. 1.038): HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ACÓRDÃO QUE, DE FORMA FUNDAMENTADA, AFASTA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 DIANTE DA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS, DAS ANOTAÇÕES DE CONTABILIDADE, DAS MUNIÇÕES APREENDIDAS E DO CONTEXTO DE TRÁFICO ORGANIZADO. PRETENSÃO QUE EXIGE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REGIME FECHADO E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA JUSTIFICADOS NAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Writ indeferido liminarmente. Nas razões, a parte agravante alega que a decisão monocrática está demasiadamente apegada ao formalismo excessivo para o conhecimento do remédio constitucional, o que inviabilizou a análise efetiva das teses defensivas. Argumenta que, na data dos fatos, não portavam entorpecentes e que nenhuma droga foi encontrada na residência, a qual teria sido invadida sem mandado judicial. Sustenta que são primários, sem vínculo com organização criminosa, e que o benefício do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas foi negado com base em gravidade abstrata e na hediondez, em desconformidade com a jurisprudência. Defende que o despacho do Relator teria reconhecido que fazem jus ao redutor, mas que, por erro na forma, a benesse não foi aplicada nem analisada. Afirma que não houve interceptações telefônicas e que não está comprovado pertencimento a organização criminosa, ao contrário do que teria sido considerado no acórdão estadual. Pede a fixação do regime inicial aberto, com apoio no Tema n. 972 do Supremo Tribunal Federal, por ser inconstitucional a imposição ex lege do regime fechado, e que houve agravamento indevido da pena no Tribunal de origem. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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