Decisão · STJ

STJ HC 1053944

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-11-18publicado em 2026-03-17
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CASSIO FURTADO DE SOUZA contra a decisão, da lavra do Ministro Presidente desta Corte, que indeferiu liminarmente o writ impetrado em seu benefício (fls. 77/81). Nas razões, o agravante reitera os termos da impetração e argumenta a impossibilidade de indeferimento liminar do habeas corpus e sustenta a necessidade de apreciação colegiada, assentando a possibilidade de concessão de ofício diante de flagrante ilegalidade, à luz do art. 647-A do Código de Processo Penal, e da natureza constitucional do remédio constitucional (fls. 96/97). Requer, ao final, a reconsideração da r. decisão monocrática. Caso entenda de modo diverso, que apresente o feito em mesa de julgamento para apreciação pela e. Turma, a fim de que seja concedida a ordem de Habeas Corpus, ainda que de ofício, para que seja reconhecida a nulidade das provas obtidas ilicitamente, contaminando todas as provas derivadas, de modo que não existem provas da materialidade do delito, com a consequente absolvição do Agravante, nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal (fl. 107). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →