Decisão · STJ

STJ HC 1050531

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-11-05publicado em 2026-03-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO CONFIGURADA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IANCA SAUL MILAN contra a decisão do Ministro Herman Benjamin, Presidente desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso (fls. 89/91). Neste recurso, a agravante sustenta que não há supressão de instância porque o Tribunal de Justiça do Paraná já decidiu, em habeas corpus anterior, a mesma matéria, invocando o princípio da unicidade e requerendo a extensão do entendimento, o que descaracterizaria a necessidade de deliberação colegiada no caso concreto. Sustenta ser mãe de três crianças menores de 12 anos e pleiteia a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada para que o habeas corpus seja conhecido e a ordem concedida nos termos deduzidos na inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO CONFIGURADA. Agravo regimental improvido.
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