STJ HC 1044744
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. TEMPO DE PENA A CUMPRIR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão monocrática assim ementada (fl. 82): HABEAS CORPUS . LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. TEMPO DE PENA A CUMPRIR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. Ordem concedida liminarmente. Nas razões, a parte agravante alega que o acórdão estadual tratou apenas do livramento condicional e o indeferiu por ausência do requisito subjetivo. Argumenta que não houve determinação de exame criminológico, pois este já foi realizado e não é conclusivo acerca da possibilidade de retorno social do paciente. Sustenta que a gravidade concreta dos fatos e a longa pena remanescente justificam maior cautela e revelam incompatibilidade do benefício com as finalidades da pena. Defende que o atestado de boa conduta não assegura, por si, o livramento condicional e que é necessário maior período no cárcere para amadurecimento do reeducando. Requer a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo para restabelecer o acórdão estadual. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada (fls. 89/93) . É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. TEMPO DE PENA A CUMPRIR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. Agravo regimental improvido.