STJ HC 1043101
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente a impetração. 2. A busca pessoal e veicular realizada pela Guarda Municipal foi considerada legítima, estando amparada em fundada suspeita, conforme jurisprudência do STF (Tema n. 656) e STJ, que reconhecem a competência das guardas municipais para realizar policiamento ostensivo e comunitário. 3. A abordagem foi fundamentada em elementos concretos e objetivos, como a visualização de uma entrega de objeto em circunstâncias que sugeriam a prática de tráfico de drogas, nervosismo dos abordados e apreensão de entorpecentes e dinheiro em espécie. 4. A alegação de erro material quanto à narrativa de entrega de objeto não encontra respaldo nos elementos do auto de prisão em flagrante e do boletim de ocorrência, que registram a percepção da guarnição sobre a dinâmica típica de tele-entrega de drogas. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROGERIO KOMAR contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o mandamus. Nas razões do presente agravo, a defesa reitera, em síntese, a ilegalidade da busca pessoal e veicular realizada realizada de forma indiscriminada pela Guarda Municipal. Nesse sentido, argumenta que os acusados "se encontravam em uma rua comum, em frente à residência da testemunha, o paciente em uma motocicleta e a testemunha em pé, em atitude suspeita NÃO DESCRITA" (e-STJ fl. 66). Acrescenta a existência de erro material no acórdão estadual ao afirmar que o agravante teria sido visto entregando objeto ao outro abordado, enfatizando que tal alegação que não encontra respaldo no auto de prisão em flagrante ou nos depoimentos dos condutores. Pugna, assim, pela reconsideração da decisão agravada, com o reconhecimento da nulidade da abordagem e das buscas, e o desentranhamento das provas; subsidiariamente, requer pauta para julgamento em sessão presencial, com sustentação oral. O Ministério Público Federal, por meio do parecer exarado às e-STJ fls. 85/90, opinou pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente a impetração. 2. A busca pessoal e veicular realizada pela Guarda Municipal foi considerada legítima, estando amparada em fundada suspeita, conforme jurisprudência do STF (Tema n. 656) e STJ, que reconhecem a competência das guardas municipais para realizar policiamento ostensivo e comunitário. 3. A abordagem foi fundamentada em elementos concretos e objetivos, como a visualização de uma entrega de objeto em circunstâncias que sugeriam a prática de tráfico de drogas, nervosismo dos abordados e apreensão de entorpecentes e dinheiro em espécie. 4. A alegação de erro material quanto à narrativa de entrega de objeto não encontra respaldo nos elementos do auto de prisão em flagrante e do boletim de ocorrência, que registram a percepção da guarnição sobre a dinâmica típica de tele-entrega de drogas. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.