Decisão · STJ

STJ RHC 228250

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-11-26publicado em 2026-03-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CR IMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte estadual assentou que a decisão de desmembramento do processo foi fundamentada nos termos do art. 80 do CPP, visto a multiplicidade de acusados e a complexidade da causa, e não gerou efetivo prejuízo ao paciente. 2. Conforme o posicionamento jurisprudencial deste Tribunal Superior, em homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte, como na espécie. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JONAS MELO FREIRE FILHO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 195-200, na qual neguei provimento ao recurso ordinário. O agravante sustenta a nulidade do desmembramento do processo e alega existência de prejuízo concreto. Requer, dessa forma, caso não haja reconsideração da decisão anteriormente proferida, seja o feito submetido à apreciação do órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CR IMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte estadual assentou que a decisão de desmembramento do processo foi fundamentada nos termos do art. 80 do CPP, visto a multiplicidade de acusados e a complexidade da causa, e não gerou efetivo prejuízo ao paciente. 2. Conforme o posicionamento jurisprudencial deste Tribunal Superior, em homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte, como na espécie. 3. Agravo regimental não provido.
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