Decisão · STJ

STJ RHC 209426

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-12-18publicado em 2026-03-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. LEGALIDADE. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL N. 1.068. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.235.340, com repercussão geral (Tema 1.068), firmou a tese de que "a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ADRIANO RASSIER interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 138-139, por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. Em suas razões, o agravante sustenta que a prisão foi decretada de ofício pelo Magistrado de origem, após lhe haver concedido o direito de recorrer em liberdade da sentença condenatória proferida pelo Júri Popular. Argumenta que há a possibilidade de sua apelação criminal ser provida, o que justificaria a concessão de efeito suspensivo à referida insurgência. Aduz, ainda, que haveria a necessidade de se pronunciar acerca da possibilidade de executar as penas decorrentes de condenação por crimes conexos ao delito contra a vida. Requer o provimento do regimental, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. LEGALIDADE. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL N. 1.068. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.235.340, com repercussão geral (Tema 1.068), firmou a tese de que "a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". 2. Agravo regimental não provido.
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